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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Brazil: Breaking the Crime Backbone with a New Anti-Money Laundering Act

Capoeira

KYC360º 24/01/2013

Before the new Anti-money Laundering Act, criminal minds could create many schemes to launder money without being caught by the justice system.

 

(Jersey) On July 9th 2012, the Brazilian President, Dilma Housseff approved the new Anti-Money Laundering Act entitled Law 12.683 (the 'AML Act') following its approval by the Brazilian Congress that amends the previous AML Law number 9.613 approved on March 3rd, 1998. The objective of the new Act is to strengthen the mechanism of combating financial crimes, such as money laundering, hiding assets, rights and values, as well as combating the financing of terrorism in Brazil.

The changes took place in a year which saw the most important judgment in recent Brazilian history in the trial known as Mensalão, in which a former minister of the Lula government, José Dirceu, and other members of the Government, as well as entrepreneurs of marketing companies and high ranking members of the Brazilian bank called Banco Rural were found guilty by the Supreme Court for a massive scheme of corruption, money laundering, and bribery amongst other charges, which involved the use of campaign funding for their own benefit and the buying of Congressmen’s votes to approve projects which directly benefited the allied government.

One of the main changes of the new Brazil AML Act applies to the re-classification of crimes that before only related to eight predicate offenses: drug dealing, terrorism, kidnapping, financial crimes, traffic of weapons, and corruption of national and foreign officials, which was present in the first article of Act 9.613. The new Act, now includes all money and resources arising from any criminal offenses included in the Penal Code .

Before the new Anti-money Laundering Act, criminal minds could create many schemes to launder money without being caught by the justice system. Many cases where there was consistent proof of money laundering could not be taken to trial because of the existence of gaps in the 9.613 Act, as the previous piece of legislation did not cover a range of predicate crimes. The old Act could even be used as a defense by guilty parties; They could argue the fact that money laundering could only be considered and sentenced as a crime if the existence of the crime that gave rise to the suspicion was proven. In other words, the prosecutors had to prove that the suspect money came from crimes listed in the first article of the 9.613 Act. It meant that, many cases of money laundering deriving from fraud in political activities such as bribery or corruption were virtually impossible to prosecute.

In Brazil the majority of money laundering schemes arise from crimes against public order such as fraud, bribery and corruption as opposed to Mexico, for example where the majority of cases arise from narcotics, drug smuggling and arms trafficking. To launder the funds derived from corruption the perpetrators and fraud-sters often send their illicit funds offshore, “structuring” the proceeds, and then reinvesting the money as foreign investment represented by attorneys or the fraud-sters and the corrupt themselves. This hampers the investigative procedures because once the money is integrated as investment in Brazilian companies or into in the financial system, it falls under the protection of the Brazilian Secrecy Act. Once this happens, it is impossibly hard to prove the origin of the funds.

Another important change brought in by the new Brazilian AML Act is that the law now covers different industry sectors, which were not encompassed by the previous AML Law. The new AML Law now classifies and holds accountable a wider range of industries with the requirement to control suspect activities with due diligence procedures. This means that a wider range of companies and business activities that involve large transactions must report suspicious activities to the Brazilian FIU (Financial Intelligence Unit), the COAF, using SARS (Suspect Activity Reports) about their customers and partners.

The new Brazilian AML Act now includes different kinds of businesses that could be used by criminals for Money Laundering, such as industry sectors where activities involve a considerable amount of money in their transactions, in luxury goods such as jewelry or high value goods such as cattle breeding [editor's note: cattle is an important industry in Brazil], lotteries, real estate agencies, art dealers, attorneys, soccer players and those involved in their transfers etc. police officers and others. According to the new Act, all of them must report suspect activities to the Brazilian Financial Intelligence Unit within 24 hours.

With the new 12.683 AML Act, Brazil has significantly strengthened its regime to combat money laundering and the financing of terrorism by promoting a strong task force that involves the co-operation of new sectors in the fight to break the crime back bone. Companies will need to prepare and comply with the new law by March 2013. 

 

About the Author:

Fabio de Freitas runs Lumturo Strigo Compliance Consultinghttp://lumturo.blogspot.com/in Brazil. He majored in economics from PUC-SP. He has extensive experience in AML Compliance, KYC procedures, enhanced due diligence, corporate governance and the prevention of fraud and money laundering.

Source: KYC360º

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Governo fecha o cerco contra lavagem de dinheiro

Agência Estado | 18/01/2013 14:43:29

Compliance8Empresas ou pessoas físicas terão que ter as informações básicas de seus clientes, como endereço, número de identidade e CPF, para verificar se fazem parte de lista suja

 

O governo fechou mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Segundo duas resoluções publicadas, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, consultorias, assessorias, auditorias e escritórios de contadores, aconselhamentos ou assistência terão que seguir regulamentação de seus órgãos reguladores para evitar essas práticas.

No caso de não haver órgão regulador ou entidade representativa que possa fazer as definições de atuação, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, comercializações de bens de luxo ou de alto valor acima de R$ 30 mil, pagos em espécie, deverão ser informados ao governo pela empresa vendedora.

O coordenador geral de supervisão do Coaf, César Almeida de Meneses Silva, lembrou que a lei elege uma série de setores da economia como parceiros do Estado. "Essas empresas devem observar a atividade de seus clientes e, na existência de alguma suspeita sobre determinada operação, informar o governo", disse. No caso de bancos, por exemplo, uma movimentação atípica de recursos pode ser alvo da desconfiança. Para saber como proceder, as empresas devem seguir a regulamentação de órgãos reguladores. Usando o mesmo exemplo, esse papel cabe ao Banco Central.

No caso de não haver uma entidade desse tipo em determinada área de atuação, o governo determinou, em julho do ano passado, que as associações representativas fizessem suas próprias regras. "Não ficava bem para o Brasil não ter esse tipo de regulamentação para a fiscalização", afirmou.

Se ainda assim não houver uma associação ou sindicato, as normas de conduta são elaboradas pelo Coaf. Foi o que ocorreu em dezembro passado, quando o conselho publicou as regras para as áreas de loteria, factoring e comércio de joias, pedras e metais preciosos. A atuação do Coaf nesse sentido existe desde 1999 e o que vem sendo feito é a atualização das regulamentações.

Entre as obrigações de atuação estão a identificação do cliente e o registro da operação, que devem ser armazenados durante um período específico, de acordo com a atividade. O alvo agora, segundo a resolução 24, são as empresas ou pessoas físicas contratadas para realizar uma operação estruturada. Muitas vezes, uma companhia ou profissional é contratado para montar um conglomerado para a empresa que contratou o serviço. "A atuação é lícita, mas a experiência internacional mostra que ela também é usada para atos ilícitos", afirmou o coordenador. "Um consultor pode até não saber que está fazendo esse tipo de transação para seu cliente", acrescentou.

Silva disse que o governo aguarda a regulamentação, por exemplo, do Conselho Federal de Contabilidade, que se prontificou a realizar o trabalho. Não há um prazo determinado para a entrega das regras. "Esperamos que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também faça um trabalho semelhante", afirmou. O coordenador explicou que, como a atuação nesse tipo de consultoria pode ser feita por profissionais de várias áreas, é mais complicado determinar uma regra específica para um segmento de trabalho. "É vago mesmo e esse foi o desafio que o Coaf enfrentou", admitiu.

A partir de agora, essas empresas ou pessoas físicas terão que ter as informações básicas de seus clientes, como endereço, número de identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se são pessoas consideradas politicamente expostas. Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário final de determinado negócio. Isso porque muitas operações são feitas por determinadas empresas, que são constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras, o que poderia mascarar o real interessado na operação.

A resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas "estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço. O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas, o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada operação. No caso de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar a situação ao Coaf.

A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento, entre outras.

Produtos de luxo

Já a resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo. Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência de que determinado consumidor não tem condições de adquirir certo bem e ainda assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.

A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador.

     

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Anti-money Laundering Compliance

Compliance11AML Compliance (Anti-money Laundering Compliance, em inglês) caracteriza-se pelo conjunto de processos e políticas desenvolvidos dentro de uma instituição financeira com a finalidade de combater e prevenir a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento da Atividade Terrorista, por meio da conformidade com Leis, Normas e Políticas de combate ao crime financeiro.
Bancos, fundos de investimentos, trading, cooperativas de créditos e qualquer instituição de valores mobiliários estão sujeitos à realização desses processos e de se submeter às Políticas de AML Compliance.
Geralmente estas instituições funcionam sob as legislações de cada país e estão subordinadas aos seus respectivos Bancos Centrais, seguindo e aplicando Leis e Normas das FIUs (Finance Intelligence Units) que são as Unidades de Inteligência Financeiras responsáveis pelo monitoramento de atos ilícitos relacionados à lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil, essa atividade é geralmente conhecida como PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e está submetida ao COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), órgão (FIU) responsável pelas Políticas, Normas e Resoluções de combate à Lavagem de Dinheiro. O COAF, órgão do Ministério da Fazenda estrutura-se na forma de um colegiado entre 12 orgãos públicos e autarquias institucionais, Banco Central do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Secretária da Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Controladoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ABIN (Agência Brasileira de inteligência) Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.
O COAF faz parte da FATF (Financial Action Task Force) ou – GAFI (Grupe d’Action Financière) órgão intergovernamental de combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista composto por 36 países e responsável pelas FATF Recommendations, documento Padrão Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Este documento é um conjunto de 40 recomendações que conjugam um Padrão Internacional sob o qual estão submetidas 180 jurisprudências. É a partir dessas recomendações que cada país cria suas jurisprudências de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil a Lei em voga é a Lei 12.683 de julho 2012 que “Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.”AML Money Laudering
Em obediência a Lei 12.683, toda instituição financeira como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Fundos de investimentos, Corretoras de Valores Mobiliários, Caixas Econômicas, Cooperativa de Créditos, entre outras, devem criar políticas e processos de identificação, prevenção e combate ao crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Isto significa dizer, monitorar por meio de processos KYC Know Your Customer (Conheça seu Cliente) atividades suspeitas ou a ligação de pessoas físicas ou jurídicas com o crime organizado ou que possam estar colocando dentro do Sistema Financeiro Nacional, dinheiro advindo de atividades ilícitas como Corrupção, Tráfico de Drogas, Evasão de Divisas, Sonegação Fiscal, Suborno, Fraudes ou de qualquer outra infração penal, conforme generaliza o Artigo 1º da Lei 12,683, “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
AML Compliance, portanto, significa manter a instituição financeira em conformidade com os Padrões Internacionais, bem como com a jurisprudência local no Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista, sob o risco de ser enquadrada judicialmente e penalmente como participe do crime ou facilitador dele.
money laundering brazil









sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

First Black Court Chief Confronts Corruption in Brazil

By Raymond Collit & Arnaldo Galvao - Dec 21, 2012 12:00 AM GMT-0200

Brazil judge Joaquim Barbosa during his inauguration as Brazil's first ever black head of the Supreme Court, in a historic ceremony attended by President Dilma Rousseff and other top leaders in Brasilia, on Nov. 22, 2012. Photograph: EVARISTO SA/AFP/Getty Images

Joaquim Barbosa once pored over law tomes while working nights as a typesetter to pay for college. Now he is rewriting them -- and the history books as well -- as the first black chief justice of Brazil’s Supreme Court and the presiding judge in a landmark corruption case.

A worker displays a Supreme Court Chief Justice Joaquim Barbosa Carnival mask before it is packed for shipment at the Mascaras Condal factory in Sao Goncalo, Brazil. Photographer: Dado Galdieri/Bloomberg

 

A worker airbrushes Supreme Court Chief Justice Joaquim Barbosa Carnival masks at the Mascaras Condal factory in Sao Goncalo, Brazil. Photographer: Dado Galdieri/Bloomberg

Supreme Court Chief Justice Joaquim Barbosa Carnival Barbosa Shakes Up Brazil as First Black Court Head Tackles Graft masks are laid out to dry at the Mascaras Condal factory in Sao Goncalo, Brazil. Photographer: Dado Galdieri/Bloomberg

Barbosa, 58, rocketed to celebrity for his role in a trial that convicted close aides of former President Luiz Inacio Lula da Silva, who appointed him to the top court in 2003. In a country where few politicians are ever tried for corruption and virtually none go to jail, Barbosa led the way in arguing that Lula’s aides stole public money, used it to bribe lawmakers and should be punished with lengthy prison terms.Barbosa Shakes Up Brazil as First Black Court Head Tackles Graft

The son of a brick-layer and a cleaning lady, Barbosa overcame racial prejudices to galvanize sentiment for cleaner politics. While non-whites make up more than half of Brazil’s population, they hold only 8 percent of seats in Congress and earn half as much as whites, according to the statistics agency.

Barbosa Shakes Up Brazil as First Black Court Head Tackles Graft “The entire country is applauding Barbosa,” said Gil Castello Branco, head of Open Accounts, a Brasilia-based watchdog of public spending. “He’s shaking up the judiciary and giving hope to people who had thought nothing could be done about corrupt politicians.”

Ally of Business?

Barbosa, who holds a Ph.D. in law from the Universite Pantheon-Assas in Paris and speaks French, English and German, may score points with business as well.

His pledge to make Brazil’s judiciary more agile could help reduce costs for companies, which often wait years and retain multiple lawyers on tax, labor and other cases stuck in courts. Brazil ranked 116th among 185 nations in enforcing contracts and 143rd in resolving bankruptcies, according to the World Bank’s 2012 Doing Business report.

“What good are the sumptuous buildings and sophisticated communications systems if the judiciary fails in its essence?” Barbosa said at his inauguration for a two-year term as chief justice on Nov. 22. If Brazil doesn’t accelerate legal proceedings, he said, it will “create a scarecrow able to repel productive investment the economy requires so much.”

During the recently-concluded trial known as the so-called mensalao, or big monthly payment, for the bribes legislators received from Lula aides, Barbosa broke legal ground by accepting circumstantial evidence as proof of corruption and money laundering, said Mamede Said, professor of law at the University of Brasilia.

Barbosa’s siding with the prosecution during the nationally-televised trial struck a chord with Brazilians fed up with their graft-ridden politics. The world’s second-biggest emerging economy ranked 69th among 176 countries, behind Cuba and Saudi Arabia, in Berlin-based Transparency International’s 2012 study of corruption perceptions around the world. Graft costs Brazil 85 billion reais ($41 billion) a year, nearly double what the government spent on roads, ports and airports in 2011, according to the Sao Paulo Industry Federation.

‘Difficult Personality’

Alternately leaning on his desk or reclining in one of two chairs he keeps on the bench due to back problems, the former public prosecutor debated the 10 other justices and even traded insults with one who walked out of a session in protest.

“He has a difficult personality, some of the language that he used was not appropriate for a Supreme Court,” Said remarked in a telephone interview. “Still, his accusatory prosecutor’s approach was instrumental to the result of the trial.”

Under Brazil’s legal system, an investigating magistrate supervises criminal inquiries. Barbosa was assigned that role by draw in 2005, when the court opened the mensalao probe.

Carnival Masks

Now Barbosa has his sights set on Lula, who left office two years ago with an 80 percent approval rating. On Dec. 11, he urged prosecutors to investigate allegations against Lula after Marcos Valerio, the advertising executive convicted of being the main conduit in the mensalao, testified that the ex-president partook in the cash-for-votes scheme. Lula, who Barbosa has said he voted for, called the charge a “lie.”

Lula, through his foundation’s office in Sao Paulo, declined to comment on Barbosa when contacted by Bloomberg.

In a uniquely Brazilian measure of Barbosa’s overnight stardom, masks of the judge are among the most popular-selling costumes ahead of Carnival in February.

“I can’t stop selling them,” said Olga Valles, whose Rio de Janeiro-based costume maker Condal has so far sold 20,000 Barbosa masks -- 10 times her original estimate. If the current pace holds, sales may exceed the single-season record of 40,000 masks resembling al-Qaeda’s Osama bin Laden following the 2001 terrorist attacks, she said.

Barbosa for President?

Supporters, who have taken to calling him the “punisher,” have also launched a Barbosa-For-President movement. “We are Brazilians who believe Brazil will only find its path with a serious president,” their website reads.

Still Barbosa, who said he has been taken for a parking attendant when dining out in Rio de Janeiro, shows little interest in electoral politics.

“I think I’m a very unlikely person for this kind of job because of my frankness,” he said in a November interview with journalist Ellis Cose for Bloomberg View. “I’ve never dealt with political parties.”

Barbosa’s office did not respond to repeated requests to comment for this story.

Some politicians say they are concerned that Barbosa’s anti-corruption crusade may lead him to overstep his authority. Marco Maia, president of the lower house and a member of the ruling Workers’ Party, accused the court of provoking a clash with the legislature by stripping three lawmakers convicted in the mensalao trial of their seats. Such action is the exclusive prerogative of Congress and recalls abuses committed by Brazil’s 1964-1985 military dictatorship, Maia argued.

Tax Dispute

Among cases affecting investors, Barbosa will preside over one that will determine whether Brazilian companies must pay taxes from the operations of their overseas affiliates. The case could set a precedent for several companies facing similar claims, including Vale SA (VALE3), the world’s biggest iron-ore producer, which is fighting a 30 billion reais tax bill.

Barbosa’s action in the dispute, urging justices in April to consider the global competitiveness of Brazilian companies when deciding the test case, signals he’s “sensitive” to the views of business, said Cassio Borges, head of the legal department at the National Confederation of Industry.

“He heard us out,” Borges said in a phone interview from Brasilia. “Barbosa is very independent.”

Oil Royalties

Barbosa may also preside over a dispute over royalties on oil pumped by Petroleo Brasileiro SA (PETR4) and other companies developing the biggest oil finds in the Americas in three decades. Congress this month took steps to overturn President Dilma Rousseff’s veto of a law that would redistribute royalties from fields now in production to all 26 states. The producing states, including Rio de Janeiro and Sao Paulo, have appealed to the high court on constitutional grounds.

The dispute over royalties has been holding back the auction of new exploration blocks, dragging down investment in a key industry. Brazil’s economy grew 0.6 percent in the third quarter, half the government-forecasted pace, as investment shrank for a fifth period. The benchmark Bovespa index has gained 8 percent this year, less than stocks in the U.S. as well Latin American markets including Mexico and Colombia.

Job as Janitor

Barbosa, whose first job with Brazil’s judiciary was as a janitor in a Brasilia court at age 16, grew up in Paracatu in Minas Gerais state, the oldest of eight children. While 70 percent of its population is black, the town that is home to descendants of runaway slaves has never had a black mayor.

Pictures of Barbosa are on display at town hall, and there are plans to erect a bust of him soon, said Ruth Brochado, who works at the city’s department of culture and used to walk home from elementary school with Barbosa.

“I’m very proud of how far he’s come, not because he is black but because he’s from our own, poor neighborhood,” she said.

Barbosa moved to Brasilia on his own at 16 and graduated from a public high school there. He studied law at the University of Brasilia, earning his degree in 1979, before working as a lawyer for a federal data agency and winning a post as a public prosecutor.

His role models include Thurgood Marshall, the first black U.S. Supreme Court justice, as well as 19th century Brazilian Emperor Pedro the Second, an opponent of slavery, Barbosa told Bloomberg View.

Even as a justice on the high court, Barbosa has remained outspoken on social issues. He favors abortion rights in this overwhelmingly Roman Catholic society and backed affirmative action for minorities a decade before universities and government ministries adopted the policy. Brazil’s judiciary benefits the elites and mistreats poor and blacks, he has said.

“I think my legacy will be in what most people don’t like about me: my style -- the separation between judge and lawyers, judge and politics, the real independence of the judiciary from the executive, from the legislative, from money,” he told Bloomberg View. “I’m criticized in Brazil because of that. In the end, I hope to prevail.”

To contact the reporter on this story: Raymond Colitt in Brasilia newsroom atrcolitt@bloomberg.net; Arnaldo Galvao in Brasilia newsroom at agalvao1@bloomberg.net;

To contact the editor responsible for this story: Joshua Goodman atjgoodman19@bloomberg.net

Regras de prevenção à lavagem de dinheiro são publicadas

Do G1

money laundering brazilResolução também têm regras para coibir financiamento do terrorismo. Normas começam a valer a partir de março de 2013.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial da União", regras de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A resolução entra em vigor em março de 2013.

Em julho, foi sancionada a lei que reforça o combate ao crime de lavagem de dinheiro, que determina que recursos obtidos por meio de qualquer infração penal e ocultados serão considerados ilegais. A punição prevista continua sendo de 3 a 10 anos de prisão e a multa, que antes chegava a no máximo R$ 200 mil, poderá alcançar R$ 20 milhões.

A resolução publicada nesta sexta determina que empresas de qualquer modalidade devem observar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que estabelecem, principalmente, procedimentos e controles de identificação de negócios e operações realizadas que envolvam compra ou venda de bens ou prestação de serviços.

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Para isso, empresas devem adotar diversos procedimentos, entre eles a identificação e a realização de diligência para a qualificação dos clientes e demais envolvidos em operações realizadas; a obtenção de informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios; a identificação do beneficiário final das operações realizadas; a identificação de operações ou propostas de operações suspeitas.

As regras determinam que sejam considerados clientes de risco pessoas jurídicas cujo beneficiário final não puder ser identificado ou cuja identificação for difícil ou onerosa. Também é considerado de risco o cliente que for representado por terceiros ou cuja diligência não puder ser completada.

Em razão disso, a resolução determina que o contratante adote procedimentos de verificação das informações do cliente, a fim de avaliar suspeitas em propostas ou operações. Quando a identificação não for possível, o contratante deverá adotar procedimentos adicionais de verificação, principalmente se houver dúvidas quanto às informações do cadastro ou a suspeita de prática de crimes. 

Donos de empresas também deverão manter registro de todos os serviços que prestarem e de todas as operações que realizarem.

O cadastro dos clientes deverá constar de informações sobre contrato social, valor do capital, tempo de existência, atividades efetivamente desenvolvidas, tempo de operação, endereço, demonstrações contábeis, instalações, quantidade de empregados, sócios, representantes e procuradores da empresa, entre outras atividades desenvolvidas, entre outros.

Os cadastros dos clientes deverão ser mantidos por cinco anos, contados do encerramento da relação contratual com o cliente.

Picture Source: http://www.flickr.com/photos/speedesign/

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Porto Seguro terá nova investigação sobre lavagem de dinheiro, diz MPF

Paulo Toledo PizaDo G1 São Paulo 14/12/1012

MPF denunciou nesta sexta 24 pessoas, entre elas Paulo Vieira.
Suspeitos também serão processados por improbidade administrativa.

A Polícia Federal (PF) vai investigar os suspeitos citados na Operação Porto Seguro por lavagem de dinheiro. A informação é da procuradora Suzana Fairbanks, que integra a equipe do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) que assina a denúncia à Justiça contra 24 pessoas por envolvimento na suposta quadrilha acusada de venda de pareceres técnicos do governo em favor de empresas privadas.

"Um novo inquérito investigando os crimes de lavagem de dinheiro está sendo formado", afirmou. Ela acrescentou que nem todos os suspeitos devem ser indiciados por esse crime. "Mas a base do inquérito são as mesmas provas [colhidas na Porto Seguro]."

A denúncia contra os 24 indiciados foi oferecida nesta sexta-feira (14). Caberá agora ao juiz que analisará o processo decidir se os denunciados serão transformados em réus e julgados pelos crimes. O relatório da investigação foi entregue à Justiça Federal na sexta-feira (8).

Arte quem é quem operação Porto Seguro (Foto: Editoria de Arte / G1)

A procuradora acrescentou que parte dos envolvidos também será processada por atos de improbidade administrativa.

De acordo com a Procuradoria, foram denunciados por formação de quadrilha o ex-diretor da Agência Nacional de Águas Paulo Vieira, o ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil Rubens Vieira e o irmão deles Marcelo Vieira. Também pode responder pelo mesmo crime a  a ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo Rosemary Noronha, e os advogados Marco Antonio Negrão Martorelli e Patrícia Santos Maciel de Oliveira.

Os demais 18 denunciados vão responder por corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e falsificação de documentos.
O ex-auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Cyonil Cunha Borges, que fez o relato que deu origem à operação Porto Seguro, foi denunciado por corrupção passiva.
A denúncia é assinada pelos procuradores Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Roberto Antonio Sassiê Diana e Carlos Renato Silva e Souza.

Formação de quadrilha
Nas 53 páginas do relatório do inquérito, o delegado da PF Ricardo Hiroshi Ishida aponta que "a quadrilha" agia para obter "facilidades junto a órgãos públicos por meios ilícitos", cometendo "crimes de corrupção" para "atender interesses de empresários".

Ainda de acordo com o documento, Paulo Rodrigues Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Águas, tinha "a função de chefia".

O esquema funcionava assim, segundo o relatório: um empresário precisava de facilidades num órgão público onde Paulo tinha influência. Paulo acionava seus contatos, entre eles, seu irmão Rubens Vieira - diretor afastado da Agência Nacional de Aviação Civil - considerado o conselheiro da quadrilha. Os advogados Marco Antonio Martorelli e Patrícia Maciel ajudavam servidores públicos corruptos a escrever pareceres ou relatórios de interesse da quadrilha.

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A PF chama tanto Martorelli quanto Patrícia de "testa de ferro jurídico". Marcelo Vieira, irmão caçula de Paulo e Rubens, era quem levava e trazia pacotes para fazer depósitos em dinheiro. Também no nome dele eram registrados imóveis e outros bens. Para a PF, Marcelo atuava como laranja. O grupo criminoso pedia ou oferecia vantagens indevidas para funcionários públicos, como o "pagamento de viagem de navio".

Atuação política
O relatório da PF destaca ainda a atuação da ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, como um braço de influência política na estrutura da quadrilha. Inicialmente, ela foi indiciada por tráfico de influência, corrupção passiva e falsidade ideológica. Mas, ao analisar o material apreendido no escritório da presidência, o delegado da Polícia Federal decidiu indiciá-la também por formação de quadrilha.

De acordo com os procuradores, as investigações chegaram a um total de 15 episódios que envolvem "favores pedidos, vantagens solicitadas, cobradas ou recebidas por Paulo Vieira a Rosemary". Ainda foram apresentadas 27 situações nas quais Rosemary pediu favores aos irmãos Vieira, segundo o MPF.

 

Outro lado
Em sua única manifestação sobre o caso, Rose, como é conhecida,
negou ter praticado tráfico de influência e corrupção e disse que nunca fez nada "ilegal, imoral ou irregular" quando ocupava o cargo.
O advogado de Rosemary Noronha disse que o indiciamento dela é improcedente - e baseado em premissas equivocadas. A defesa de Paulo Vieira declarou que não há hipótese de o cliente dele ter chefiado quadrilha - e que vai esclarecer os fatos no momento oportuno.

Os advogados de Marcelo Vieira, de Marco Antonio Martorelli e de Gilberto Miranda disseram que ainda não conseguiram examinar o relatório. Já a defesa de Rubens Vieira e de Patricia Maciel preferiram não se manifestar.
A operação envolveu 180 agentes nas cidades paulistas de Cruzeiro, Dracena, Santos, São Paulo e em Brasília. Foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão em São Paulo e 17 na capital federal. De acordo com a PF, o grupo cooptava funcionários de segundo e terceiro escalões para obter pareceres fraudulentos, a fim de beneficiar empresas privadas.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

O fim dos paraísos fiscais segue uma promessa não cumprida


Em 2009, a cúpula do G20, que constitui cerca de 90% do PIB mundial anunciou “o fim da era dos paraísos fiscais”. O estouro financeiro e a crise mundial tinham feito disparar o alarme: era preciso curar um sistema cheio de buracos. Ao invés de terminar, a crise entrou em uma nova fase, a da dívida soberana. Enquanto isso – seis cúpulas do G20 mais tarde – os paraísos fiscais não ficaram sabendo que sua era havia acabado. Em 2010, só o Brasil tinha 520 bilhões de dólares em paraísos fiscais. O artigo é de Marcelo Justo.

Londres - Em 2009, a segunda cúpula do G20, que constitui cerca de 90% do PIB mundial anunciou “o fim da era dos paraísos fiscais”. O estouro financeiro e a crise mundial tinham feito disparar o alarme: era preciso curar um sistema cheio de buracos. Ao invés de terminar, a crise entrou em uma nova fase, a da dívida soberana. Enquanto isso – seis cúpulas do G20 mais tarde – os paraísos fiscais não ficaram sabendo que sua era havia acabado.
Apesar dos discursos grandiloquentes, interesse criado e questionável vontade política para a erradicação dos paraísos fiscais há um crescente otimismo entre as organizações que lutam contra a evasão global. “Pela primeira vez vemos sinais que apontam para a criação de uma nova arquitetura global baseada na transparência fiscal e numa luta mais genuína contra os paraísos fiscais”, disse à Carta Maior, Nicholas Shaxon, autor de “Treausure Islands”, uma exaustiva análise sobre os paraísos fiscais.
A razão do otimismo de Shaxon e organizações como Tax Justice International reside em um princípio tão simples que custa crer que toda a suposta massa cinzenta do G20 ou da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) não a tenham concebido antes: o intercâmbio automático de informação. Sob este princípio os governos estão obrigados por lei a informar sobre o dinheiro e bens dos cidadãos estrangeiros a seus países de origem.
“O sistema proposto pelo G20 em 2009 se baseava na obrigação de informar ante um pedido concreto de um país. Isso obrigava o governo a ter o dado de antemão da pessoa em questão para fazer o correspondente pedido de informação. Os paraísos fiscais assinaram em seguida seu acordo com essa medida porque ela tinha um impacto nulo.
Com o princípio de intercâmbio automático, isso muda por completo porque os governos têm a obrigação legal de fornecer a informação, haja ou não um pedido a respeito”, explica Shaxon.
Este novo princípio é a base de uma lei europeia e outra que entrará em vigor nos Estados Unidos no próximo ano para as instituições financeiras.
Segundo publicou no final de novembro o jornal dominical britânico “The Observer”, o Reino Unido – país líder na evasão fiscal internacional, segundo a Tax Justice International – planeja uma lei similar para os estadunidenses para obrigar os paraísos fiscais a revelar os nomes que escondem por trás de empresas e colônias que tem como endereço uma caixa postal ou um correio eletrônico.
O imperativo econômico e político destas iniciativas é evidente. A União Europeia e os Estados Unidos têm sérios problemas fiscais que não podem ser resolvidos com o simples e expeditivo recurso de cortar “ad eternum” o gasto em programas sociais. Mas as próprias ONGs reconhecem que as atuais iniciativas estão cheias de brechas legais. No caso europeu, a UE está debatendo uma série de emendas que permitiram tapar esses furos que facilitam a elisão fiscal (espécie de evasão amparada pela lei). Essas emendas desataram uma contraofensiva liderada pela Suíça com apoio da Áustria, Luxemburgo e o principado de Liechtenstein para forçar acordo bilaterais que permitam conservar o sigilo fiscal com os países mais poderosos, em especial a Alemanha e o Reino Unido,
Essa queda de braço diplomática será chave na luta contra a evasão. “No dia 23 de novembro, a Câmara baixa alemã rechaçou um acordo bilateral com a Suíça, desferindo um virtual tiro de misericórdia. A posição do Reino Unido é mais ambivalente. Por um lado está pressionado por seus problemas fiscais e uma economia que acaba de sair de uma dupla recessão, mas não da estagnação. Por outro, é um centro financeiro que se beneficia da existência dos paraísos fiscais”, assinala Shaxon.
Se na Europa e no mundo desenvolvido as contradições entre distintos setores sociais e países começam a se tornar evidentes, na América Latina apenas está se falando de um tema que deveria ser central na agenda. Em junho, a Rede de Justiça Fiscal publicou um denso informe, “The Price of Offschore revisited”, no qual mostrava que quatro países latino-americanos se encontravam entre as 20 nações que mais tem dinheiro depositado em paraísos fiscais. O Brasil encabeçava a lista regional com cerca de 520 bilhões de dólares em paraísos fiscais em 2010, seguido pelo México com 417 bilhões, a Venezuela com 406 bilhões e a Argentina com 399 bilhões.
Segundo Jorge Gaggero, membro da Rede de Justiça Fiscal da América Latina (associada à Tax Justice International), a região avançou muito pouco neste capítulo. “Estamos muito longe da aplicação deste princípio. A isso se agrega outro problema. O primeiro mundo está começando a aplicá-lo, mas de uma maneira assimétrica. Uma coisa é o que fazem com seus próprios capitais fora de seus países. Outra é a conduta que seguem com os capitais de outros países que terminam fugindo de seu controle”, indicou Gaggero à Carta Maior.
Os Estados Unidos são um claro exemplo dessa assimetria. A lei para que as instituições financeiras revelem as contas de seus cidadãos no estrangeiro é contraditória com a absoluta confidencialidade que lhe outorgam ao cliente ou investidor estrangeiro quando deposita seu dinheiro nos EUA.
A presidenta Cristina Kirchner se referiu a essa contradição na cúpula do Mercosul que celebrou a incorporação da Venezuela ao bloco em julho quando exigiu dos países centrais mais segurança financeira. “Basta de paraísos fiscais e duplo discurso”, disse a presidenta. Neste sentido, o Mercosul poderia ser um ponto de partida para uma ação conjunta, mas - como uma clara mostra da complexidade das coisas – conta com o obstáculo representado por um de seus membros, o Uruguai, qualificado de paraíso fiscal pelo G20 em 2009 e com algumas queixas próprias sobre as assimetrias que existem no bloco.
Tradução: Katarina Peixoto
Picture Source: Google Search

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