Mostrando postagens com marcador Conheça Seu Cliente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conheça Seu Cliente. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Cuidado, Diligência é o Compliance do seu bolso.

guepardo-1aHá um velho ditado que diz “quem fala demais dá bom dia a cavalo”.
 
Empresas diligentes buscam pessoas diligentes
Uma multinacional do setor de bens de consumo e bastante conhecida tem como Política de Compliance fazer Due Delligence de seus funcionários a fim de identificar possíveis exposições relacionadas ao seu nome ou ao nome de seus produtos e serviços.
Ao fazer o processo Know Your Employees (Conheça seus funcionários) descobriu que um dos empregados era bastante popular nas redes sociais. Suas “contribuições” eram constantes e polêmicas. O funcionário era um dos que tinha carreira promissora dentro da companhia na área de Marketing. Todavia, seu desvio de caráter levava-o a cometer delitos morais que feriam as políticas da empresa e expunham seus colegas e superiores, além de infringir a Lei.
Para o sujeito, seu senso de humor negro e barato era apenas uma forma de se divertir nas redes sociais. O que ele não sabia, era que a empresa levava a sério o que estava escrito naquele “folhetinho “ recebido no dia de sua contratação, escrito na capa “ Código de Conduta”.
Ao buscar as informações do sujeito, a empresa notou que ele havia feito o seguinte comentário numa rede social onde alguém havia postado uma foto dos corpos amontoados dos jovens mortos na Boate Kiss em Santa Maria, dois dias depois do acidente. Enquanto a maioria dava condolências; o jovem rapaz quis mostra-se e foi contra a maré, escrevendo sob a foto a frase bombástica:
“O verdadeiro churrasco gaúcho”
O sujeito insensível e de humor desequilibrado acabara de cometer suicídio profissional naquela empresa. Isto porque, ao acessar o perfil do empregado, a empresa notou que ele recebia várias críticas negativas de seus contatos e reprovações públicas pelo que escreveu num momento triste na historia da juventude brasileira. Inclusive, centenas de outros jovens, haviam vinculado seu perfil, junto com as críticas, à página da empresa na rede social. Isto fora feito porque o sujeito, orgulhosamente, publicara em seu perfil pessoal as descrições de onde trabalhava. Este é o típico caso de conflitos de interesses entre os propósitos do empregador e os do emprego.
Quantas páginas tem um CV?
Existem padrões no mercado de trabalho e um deles é sobre as páginas e formatação de um bom currículo. Normalmente o bom senso diz que duas páginas são suficientes. Isto, porque o selecionador carece apenas de informações básicas das competências do profissional e que sirvam como um norte ao processo seletivo. Mas será que, na realidade, um CV tem somente duas páginas? Vejamos.
A maioria dos profissionais do mercado de trabalho brasileiro desconhece essa prática cada vez mais comum: A investigação corporativa. Não sabe e nem desconfia o que seus empregadores fazem para garantir o bem-estar dos negócios e a boa reputação da empresa. E isto significa dizer: Investigar profundamente a vida de seus funcionários, fornecedores e clientes a fim de reduzir riscos de imagem.
As empresas estão cada vez mais preocupadas com o que seus colaboradores pensam e dizem publicamente. Isto quer dizer, saber se o colaborador está divulgando informações confidenciais de negócios, está envolvido em crimes prescritos em Leis, se tem dívidas públicas, se está envolvido com uso e tráfico de drogas, se cometeu fraudes ou crimes virtuais e etc. Com estas informações, empresas diligentes identificam candidatos incoerentes com suas Políticas de Compliance.
Para isto, utilizam-se de poderosos softwares de busca e rastreamento de informações e banco de dados públicos e privados, incluindo redes sociais e perfis públicos bem como informações relacionadas ao nome do sujeito investigado a fim de gerar um relatório de Diligência Devida. E, normalmente, estas informações completam mais do que duas páginas de um CV; completam toda a vida pública e “privada” do sujeito investigado.
E para quê serve a Due Dilligence?
Toda empresa é composta por contrato social e, se for aberta em bolsa, tem geralmente que seguir padrões estabelecidos por órgãos reguladores. Quando não, tem as prerrogativas inerentes do próprio negócio. No caso da empresa supramencionada, a área de marketing tinha feito uma campanha de apoio às famílias das vitimas do incêndio e, justamente, um de seus colaboradores, estava semeando outra imagem. O sujeito não sabia que sua vida pessoal era extensão da imagem da empresa onde trabalhava.
O processo de due diligence serve para proteger a empresa de riscos de imagem. Ou seja, proteger a empresa, suas marcas, produtos e serviços de exposição indevida, como escândalos, corrupção, fraudes etc. Isto afeta a qualidade dos negócios e a empresa pode até fechar as portas, depois de exposta indevidamente. Nada é tão nocivo para os negócios do que uma imagem desgastada publicamente. E isto inclui as ações e posturas dos empregados.
Isto, não quer dizer que o ambiente corporativo tornou-se uma espécie de ditadura, onde os funcionários não têm vida pública ou privada. Para empresas diligentes, a qualidade de vida dos seus empregados e seu bem-estar, estão em primeiro plano e fazem parte dos negócios. Garantir direitos e promover deveres faz parte de sua Política de Compliance no RH.
Geralmente, as empresas diligentes promovem campanhas afirmativas, promovendo e reforçando sua imagem, bem como à dos seus funcionários na sociedade onde vivem. Para isso promovem o engajamento dos mesmos em ações sociais, em debates políticos construtivos etc. E, faz parte desse processo, eliminar aqueles empregados que não têm diligência.
Profissionais diligentes buscam empresas diligentes.
No mercado de trabalho, existem aqueles profissionais que são comprometidos socialmente, guardam zelo por tudo o que dizem e defendem. Não porque sejam “tapados”; mas porque tem postura social. E isto se estende na vida virtual. Participam de debates interessantes, promovem ações sociais, estão engajados politicamente, defendem suas ideias com coerência e, sobretudo, respeitam seus semelhantes e promovem o bem social. Este tipo de profissional é mais assertivo na busca de empresas diligentes e é a joia da coroa daquelas que têm suas Políticas de Compliance na veia. Este tipo de profissional está apto a manter um relacionamento duradouro com o seu empregador, Justamente por ter afinidades com suas políticas.
Algumas perguntas a se fazer e conselhos quando se estar no mercado de trabalho e se quer descobrir se as ações são diligentes ou não:
· O que escrevo é construtivo para a maioria das pessoas? (Não. Então não corra risco de se expor)
· O que meus amigos, colegas e a sociedade pensam das minhas ações ou gestos? (desconfie sempre)
· Se eu visse alguém fazendo, eu o condenaria? (Não condene; mas não faça também)
· O que as pessoas em minha volta acham de tais ações? Elas a condenam, criticam-nas, se ofendem e etc? (Se fossem boas, ninguém as condenaria)
· O que meu empregador  acha dessas açõe? ( Observe sempre as políticas da empresa e siga-as à risca, elas são sua segurança, todos,  devem-nas satisfação)
· Devo expor terceiros nas minhas ações? (Nunca)
· Estou sendo minimamente respeitoso com as pessoas envolvidas? (deveria)
· Se alguém descobrir minha ações, reprsenta um mal para mim, para meus familiares e amigos? (Se sim, então está errado)
· O que faço é considerado proibido, ilegal, criminoso etc. (Então não faça se já sabe disso)
· Estou com dúvida, devo consultar alguém com mais experiência acerca da questão? (Sempre, é para isso que existem hieraquias)
· Meus filhos, o que acham disso? (Nem espere repostas, seja diligente)
· Minha ação prejudica direto ou indiretamente alguém? (Pense fundo)
· Estou convicto demais de que minhas ações estão certas, o que diz a maioria das pessoas acerca delas? (Siga o que a maioria diz. A Ética é uma virtude social e se há uma convenção é porque há menos margem de erros)
· Se eu as fizer escondendo-me ou mantendo-me no anonimato? (O anonimato é crime, seja você mesmo sempre e assuma-se responsavelmente)
Finalmente, evite dar opiniões publicamente ou em redes sociais que possam ofender pessoas, instituições e etc. Elas farão parte de sua história profissional, sobretudo se estiverem expostas em rede de profissionais. Se o fizer, o faça com fundamentações plausíveis e que sejam construtivas para a maioria das pessoas. Isto representa o futuro de sua carreira e o sucesso do seu bolso.
 

*Fabio de Freitas
É  criador e editor do Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting.
Tem formação em Ciências Econômicas pela PUC-SP, fez Introduction au Marketing pela HEC MONTREAL é pesquisador de Governança Corporativa, Risco e Compliance. Tem vasta experiência com AML Compliance, KYC Procedure, Enhanced Due Diligence, Compliance, Mitigação de Riscos, Controles Internos, Governança Corporativa, Combate e prevenção a Corrupção, fraude, Lavagem de Dinheiro e Finaciamento do Terrorismo. lumturo.strigo@outlook.com
Todos os diretos reservados. Lumturo Strigo Compliance Consulting. Picture source: Google Picture Seach.







































quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Lumturo Strigo firma parceria com uma das maiores Comunidades de Governança, Risco e Compliance do Mundo.

kyc360_logoO portal Lumturo Strigo Compliance Consulting acaba de ser convidado pela KYC360º para integrar parceria no Brasil e América Latina. O objetivo da parceria é a troca de informações e conhecimento acerca de temas em comum. A KYC360º é uma das maiores comunidades online de profissionais da área de Governança, Risco e Compliance no mundo. Reunindo conteúdos e experiências de diferentes países a KYC360º é referência mundial quando o assunto é AML Compliance. Ao se cadastrar no site da KYC360º, o usuário se beneficia de uma séria de ferramentas totalmente gratuitas para auxiliar no combate à Lavagem de Dinheiro e se informar com os principais temas que envolvem AML Compliance. A KYC360º é uma excelente referência para profissionais de Compliance, auditorias, consultorias, banco e instituições financeiras em geral. A KYC360º dispõe de duas ferramentas bastante úteis e disponibiliza um conjunto de conteúdos de altíssima qualidade totalmente gratuitos:
1- Factbook: Nesta ferramenta gratuita é possível avaliar o risco geográfico de cada país em relação às politicas de combate à corrupção, Lavagem de Dinheiro, suborno entre outros crimes. Além de dá as principais informações acerca de tratados e acordos multilaterais de combate e prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo a ferramenta mantem um score de avalição de riscos para todos os países. Com esta feramente é possível classificar o risco geográfico e gerar um relatório de altíssima qualidade de informações acerca de cada país. Nesta ferramenta é possível encontrar documentos, Legislações aplicadas, Acordos, bem como saber sobre sanções de órgãos internacionais e governos.
2- RiskScreen: Com essa ferramenta é possível realizar levantamento de informações acerca de clientes e fornecedores físicos ou jurídicos, gerando um relatório de excelente qualidade para fins de KYC Know Your Customer e EDD Enhanced Due Diligence sem custo algum. As fontes principais do motor de busca da ferramenta RiskScreen é a lista de sanções do OFAC SDN dos EUA e HMT do Reino Unido. O relatório pode ser feito em cinco etapas, de modo fácil, rápido e com alto nível de qualidade. Basta dar o comando e, em segundos, é gerado um relatório que pode ser armazenado ou imprimido de acordo com a necessidade do usuário. Esta ferramenta tem sido usada por instituições do mundo inteiro para obtenção de relatório KYC e EDD. Com ela, é possível incluir no relatório PEP (Pessoas Politicamente Exposta), informações gerais da Internet bem como fazer uma busca avançada acerca do cliente ou fornecedor.
3- KYC360º é uma plataforma gratuita direcionada aos profissionais de Compliance, AML Compliance e Governança Corporativa. Por isso dispõem de informações de altíssima qualidade a fim de auxiliar os profissionais na tomada de decisão acerca de seus parceiros de negócios. Nela é possível encontrar notícias, artigos, debates, fóruns, vídeos bem como legislações e conteúdos acerca de GRC Governança, Risco e Compliance de todo o mundo, totalmente gratuitos.
O portal Lumturo Strigo Compliance Consulting fica muito horando pelo convite e, na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento e avanço de sólidas relações e formação dessa área no Brasil e América Latina, dá boas vindas à KYC360º e aceita essa importante parceria.
Picture source: KYC360º logo.




terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Compliance News Monitor for Lumturo Strigo

 
lighthouse1Quando criei Lumturo Compliance Consulting tinha em mente não somente conjugar informações de qualidade acerca de Governança Risco e Compliance; mas precisava de uma tecnologia que vasculhasse o mundo da informação (internet) em busca de artigos, notícias e publicações sobre o universo de GRC.
O Google News Show foi a melhor alternativa. Foi possível adaptá-lo ao gosto do freguês e o resultado foi incrivelmente satisfatório para o que queria, pois atendeu as expectativas em geral de forma a deixar a estrutura de Lumturo Compliance Consulting, muito mais agradável e útil.
Compliance News monitor é uma excelente forma de se manter informado sobre os acontecimentos que afetam diretamente as ações dos profissionais de Governança Risco e Compliance por meio de uma ferramenta simples, convencional e de fácil utilização, uma vez que propõem conteúdo e não deixa o leitor perdido na busca.
Seu conteúdo aparece na forma de “flashes” que são atualizados a cada quinze minutos buscando notícias de várias fontes e países de acordo com as predefinições. Algumas dessas notícias são pre-selecionadas de acordo com o grau de relevância e republicadas dentro de Lumturo Strigo Compliance Consulting, caso julgue-se serem importantes para os usuários e, se atenderem às Políticas Lumturo.
Para facilitar sua leitura, foram classificadas palavras chaves do mundo da Governança Corporativa e AML Compliance que pudessem atender às necessidades dos profissionais dessas áreas. Abaixo é possível ler os termos chaves colocados nos motores de busca:
Geral para países de língua Inglesa:
Bank Penalty,Regulatory,BSA/AML, , White Collar, , Financial Crime, ,Finance Terrorism, FATF-GAFI, Compliance, Corporate Governance, Corporate Compliance, Money Laundering, AML Compliance, Anti-Money Laundering, Fraud, Financial Fraud, Bribery, Corruption, Risk Management, KYC , Know Your Customer, Sanctions, USA Corruption, Canada Corruptions, Charbonneau Commission, Corruptions Quebec, Corruptions Canada, ,PATRIOT ACT, BANK SECRENCY ACT, Sarbanes-Oxley, COSO, Transparency International
Geral para países de língua francesa
Blanchiment d'argent, Conformité, Gouvernance, Commission Charbonneau, gestion de risque,Soudoyer
Geral para países de língua hispânica
Conformidad, blanqueo de dinero, Soudoyer, Lavado dinero, cohecho, Corrupción, Gobernabilidad, Pucherazo, Defraudar, Cambiazo, Alzacuello
Geral Brasil e países de língua portuguesa
COAF, Lei 12.682, Regulamentação do Mercado Financeiro, Legislação Financeira, Controles Internos, Auditoria Interna, Sigilo Bancário, Paraiso Fiscal, Evasão de Divisas, Trabalho Escravo, Atividade Fraudulenta, Risco Operacional, Governança Corporativa, Lavagem de Dinheiro, Combate à Lavagem de Dinheiro, Gestão de Risco, Fraude, Crime Financeiro, Corrupção, Suborno, Fraude Financeira, Mensalão, Operação Polícia Federal
No sentido de tornar Lumturo News Monitor uma ferramenta mais adequada ao público, caso o leitor queira agregar mais algum termo ou acrescentar mais algum motor de busca relacionado à proposta de Lumturo, basta contatar este que será analisada a pertinência do assunto de acordo com as Políticas Lumturo:
Para acessar Compliance News Monitor, basta escolhê-lo entre as opções das guias no cabelhalho Lumturo ou no rodapé de Lumturo Strigo Compliance Comsulting. Para ler as notícias sem sair do Portal basta clicar com o botão direito do seu mouse e abrir a notícias em nova janela na sua fonte de origem.
Espero que Compliance News Monitor tenha a mesma utilidade que Lumturo Strigo Compliance Consulting e que se torne uma ferramenta de auxílio aos profissionais e interessados em geral que buscam conteúdo de Governança, Risco e Compliance por meio do Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting.
Fabio de Freitas
Corporate Compliance Editor

















quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Anti-money Laundering Compliance

Compliance11AML Compliance (Anti-money Laundering Compliance, em inglês) caracteriza-se pelo conjunto de processos e políticas desenvolvidos dentro de uma instituição financeira com a finalidade de combater e prevenir a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento da Atividade Terrorista, por meio da conformidade com Leis, Normas e Políticas de combate ao crime financeiro.
Bancos, fundos de investimentos, trading, cooperativas de créditos e qualquer instituição de valores mobiliários estão sujeitos à realização desses processos e de se submeter às Políticas de AML Compliance.
Geralmente estas instituições funcionam sob as legislações de cada país e estão subordinadas aos seus respectivos Bancos Centrais, seguindo e aplicando Leis e Normas das FIUs (Finance Intelligence Units) que são as Unidades de Inteligência Financeiras responsáveis pelo monitoramento de atos ilícitos relacionados à lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil, essa atividade é geralmente conhecida como PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e está submetida ao COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), órgão (FIU) responsável pelas Políticas, Normas e Resoluções de combate à Lavagem de Dinheiro. O COAF, órgão do Ministério da Fazenda estrutura-se na forma de um colegiado entre 12 orgãos públicos e autarquias institucionais, Banco Central do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Secretária da Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Controladoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ABIN (Agência Brasileira de inteligência) Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.
O COAF faz parte da FATF (Financial Action Task Force) ou – GAFI (Grupe d’Action Financière) órgão intergovernamental de combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista composto por 36 países e responsável pelas FATF Recommendations, documento Padrão Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Este documento é um conjunto de 40 recomendações que conjugam um Padrão Internacional sob o qual estão submetidas 180 jurisprudências. É a partir dessas recomendações que cada país cria suas jurisprudências de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil a Lei em voga é a Lei 12.683 de julho 2012 que “Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.”AML Money Laudering
Em obediência a Lei 12.683, toda instituição financeira como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Fundos de investimentos, Corretoras de Valores Mobiliários, Caixas Econômicas, Cooperativa de Créditos, entre outras, devem criar políticas e processos de identificação, prevenção e combate ao crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Isto significa dizer, monitorar por meio de processos KYC Know Your Customer (Conheça seu Cliente) atividades suspeitas ou a ligação de pessoas físicas ou jurídicas com o crime organizado ou que possam estar colocando dentro do Sistema Financeiro Nacional, dinheiro advindo de atividades ilícitas como Corrupção, Tráfico de Drogas, Evasão de Divisas, Sonegação Fiscal, Suborno, Fraudes ou de qualquer outra infração penal, conforme generaliza o Artigo 1º da Lei 12,683, “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
AML Compliance, portanto, significa manter a instituição financeira em conformidade com os Padrões Internacionais, bem como com a jurisprudência local no Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista, sob o risco de ser enquadrada judicialmente e penalmente como participe do crime ou facilitador dele.
money laundering brazil









sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Denúncias de violência e trabalho escravo envolvem cultura do dendê no Pará

POR VERENA GLASS DA REPÓRTER BRASIL 21/12/2012 - 10:00

trabalho escravoMinistério Público investiga ligação de assassinato de quilombolas com disputa de terras para dendê. Agropalma, maior empresa do setor no país, compra produção de vice-prefeito de Moju, duas vezes flagrado com exploração de trabalho escravo

Os investimentos em dendê no Pará, principal estado produtor do país, aumentaram consideravelmente este ano, com recursos que superaram os R$ 27 milhões, de acordo com o Banco da Amazônia. Esta injeção de dinheiro e a concomitante instalação ou expansão de grandes empresas no estado, porém, tem preocupado o Ministério Público Estadual (MPE), que teme o acirramento de disputas fundiárias e da pressão sobre territórios de populações tradicionais, como quilombolas e indígenas.

No início de novembro, quilombolas da Comunidade Dezenove de Maçaranduba, localizada na divisa dos municípios de Acará e Tomé Açu, sofreram um ataque de pistoleiros que deixou dois mortos e quatro feridos. O crime ocorreu na vila de Quatro Bocas, ironicamente o local onde o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo em 2010.

De acordo com a denúncia encaminhada pelos quilombolas à promotora de justiça agrária, Eliane Moreira, parte de suas terras vem sendo disputada por um fazendeiro, interessado em vendê-las para a empresa Biopalma (braço produtor de dendê da mineradora Vale), o que pode ter motivado o ataque. A empresa tem como meta plantar dendê em 60 mil hectares no estado.

'A área hoje ocupada por várias comunidades quilombolas na região está em processo de regularização junto ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) desde 2010, mas, segundo os quilombolas, parte das terras já teria sido ocupada pela Biopalma. Para garantir a posse do território até a finalização da análise do Iterpa, que já vistoriou e gerreferenciou a área, os quilombolas ocuparam aquela parcela, e a Biopalma entrou com pedido de reintegração de posse. Mas não há nenhum elemento que ligue os assassinatos à empresa', explica a promotora.

De acordo com José Carlos Galiza, coordenador da associação Malungu, que representa as organizações quilombolas do estado, 'o que nós, das comunidades quilombolas da região, estamos reivindicando, é a titulação coletiva de 4,3 mil hectares. A comunidade Maçaranduba está em uma área muito cobiçada para o dendê. A Biopalma, que diz que comprou parte dessa terra, pelo que a gente saiba não tem documentação, mas já desmatou boa parte da área. O que tem mesmo é pressão de outros fazendeiros que querem vender parte do nosso território para o dendê. E tem criminalização da polícia, porque no dia do velório dos dois assassinatos, a polícia prendeu não os assassinos, mas quatro familiares dos mortos'.

Para a promotora Eliane Moreira, o caso dos quilombolas de Maçaranduba é sintomático e preocupa o MP. 'Estamos verificando como o dendê tem afetado os direitos territoriais das comunidades tradicionais, bem como se as empresas estão cumprindo o Protocolo Socioambiental do Óleo de Palma (que prevê critérios de sustentabilidade ambiental, social, produtiva e econômica), acordado com o governo do Estado. Mas partimos do princípio que, em casos de disputas em territórios tradicionais, por mais que os fazendeiros tenham título da terra, este não tem condão de macular os direitos territoriais das comunidades', explica a promotora.

Agropalma compra produção de trabalho escravo – Outro exemplo que evidencia problemas na cadeia produtiva do dendê no Pará é o caso do produtor Altino Coelho de Miranda, vice-prefeito reeleito do município de Moju pelo PSB, flagrado duas vezes com trabalho escravo. Miranda é fornecedor da empresa Agropalma, maior do país no setor do dendê.

A primeira fiscalização na fazenda de Miranda, conhecido como Dedeco, ocorreu em 2007 e resultou no resgate 15 trabalhadores. Na época, o Grupo Móvel de fiscalização, composto por cinco auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e seis agentes da Polícia Federal, iniciou a ação com uma busca por armamentos, já que havia uma denúncia de que os trabalhadores seriam impedidos de deixar a propriedade enquanto tivessem dívidas na cantina da fazenda. No local, foi encontrada e apreendida munição de armas de fogo.

Quanto aos fatores que caracterizaram condições de trabalho análogas à escravidão, de acordo com os auditores, além de alojamentos extremamente precários, os trabalhadores não tinham salário fixo, não tinham carteira assinada, eram obrigados a comprar alimentos na cantina da fazenda, não tinham controle sobre os preços – que eram anotados em caderneta e descontados do pagamento no fim do mês -,  não recebiam água potável nas frentes de trabalho, e não recebiam ferramentas, que eram obrigados a adquirir por conta própria. Também foi constatado que um dos trabalhadores se acidentou por falta de equipamento de proteção individual. Nesta ocasião, foram lavrados 25 autos de infração.

Em abril de 2008, o Ministério Público Federal denunciou o produtor na Justiça por prática de trabalho escravo, e em 2009 Miranda foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. O réu apelou, e o processo se encontra parado no Tribunal Federal Regional da 1a Região (TRF1), em Brasília.

Reincidente – A segunda libertação ocorreu em agosto deste ano, e resgatou 10 trabalhadores. Nesta ação, os auditores fiscais encontraram trabalhadores  alojados em um barraco de madeira, coberto de lona, sem paredes laterais, portas, janelas e, principalmente, sem banheiros. O assoalho estava podre, e o telhado de cavaco, em adiantado estado de deterioração, tinha muitas goteiras. Ainda segundo os fiscais, durante a noite, quando chovia, os empregados eram obrigados a levantar de suas redes e protege-las para não molhar.

Já as refeições eram preparadas em um fogareiro improvisado no interior do barraco, não havia mesas, cadeiras, armários e local adequado para armazenar mantimentos. Os trabalhadores comiam sentados no chão, sustentando o prato sobre as pernas. Roupas, objetos pessoais, louças e outros também ficavam no chão. Como não havia banheiros, os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades no mato.

O alojamento também servia de galinheiro, e, do lado de fora, o pátio barrento era usado pelos porcos. 'A área adjacente à cozinha era alagadiça, na qual acumulavam-se resíduos orgânicos. Essa área era local de recreação dos porcos, que ali banhavam-se na lama, além de ser foco de um odor péssimo. Tal situação expunha os trabalhadores à contaminação parasitária, degradava as condições de trabalho e humilhava os empregados', afirma a fiscalização.

No campo, os trabalhadores não tinham lugar pra comer, não havia banheiro, kit de primeiros socorros, abrigo contra chuva, e o transporte até a frente de trabalho era feito em um trator sem freio e demais dispositivos de segurança.

Sem carteira de trabalho assinada, no ato da fiscalização os trabalhadores estavam 90 dias sem receber. De acordo com os fiscais, o produtor afirmou que não pagava os funcionários 'porque não estavam dando produção'. Também foi constatada escravidão por dívida, já que os alimentos eram comprados na cantina da fazenda, e as dívidas, anotadas em caderneta e descontadas do pagamento no fim do mês. 'Os trabalhadores estão trabalhando por comida, porque chega no dia do pagamento o patrão diz que não tem saldo', afirmaram os fiscais. Nesta segunda ação do Grupo Móvel, foram lavrados 22 autos de infração.

Procurada pela reportagem, a Agropalma afirmou que, mesmo com todos os problemas, não irá rescindir o contrato com Miranda. De acordo com Túlio Dias, gerente de responsabilidade socioambiental da empresa, a Agropalma tem um contrato de 25 anos com o produtor e, apesar da existência de uma cláusula contratual que permite a rescisão em função de desrespeitos à legislação trabalhista, a política da empresa é implementar ações pedagógicas que levem à melhora das práticas dos produtores parceiros. 'Cancelar o contrato significaria que estamos correndo do problema, não resolvendo', justifica Dias. Segundo ele, a empresa também poderia ser questionada na Justiça se resolvesse terminar a parceria.

A Agropalma é signatária do Protocolo Socioambiental do dendê mas, segundo Dias, o acordo tem pouca eficácia uma vez que o próprio governo, seu proponente, nunca implementou mecanismos de fiscalização.

A reportagem tentou entrar em contato com Altino Miranda via a prefeitura de Muju, município do qual é vice-prefeito, mas ninguém atendeu às ligações.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

HSBC pagará multa recorde de US$1,9 bi para encerrar investigação

HSBC AML Compliance11 Dez (Reuters) - O HSBC Holdings aceitou desembolsar 1,92 bilhão de dólares --a maior multa já paga por um banco-- para encerrar uma longa investigação criminal nos Estados Unidos sobre erros envolvendo lavagem de dinheiro na instituição britânica.
O HSBC admitiu a quebra de controles e se desculpou em um comunicado nesta terça-feira, anunciando que chegou a um acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, conforme antecipado pela Reuters na semana passada.
"Admitimos a responsabilidade por nossos erros passados. Temos afirmado que sentimos profundamente por eles, e o fazemos novamente. O HSBC de hoje é uma organização fundamentalmente diferente daquela que cometeu tais erros", afirmou o presidente-executivo do banco, Stuart Gulliver.
"Nos últimos dois anos, sob nova liderança, estamos tomando passos concretos para corrigir o que foi feito errado e para atuar ativamente junto com autoridades do governo para esclarecer e solucionar esses problemas", acrescentou.
O HSBC disse ainda que espera chegar a um acordo também com o órgão regulador britânico (Financial Services Authority, em inglês).
Bancos norte-americanos e europeus têm agora acordos firmados com reguladores dos EUA que totalizam cerca de 5 bilhões de dólares nos últimos anos, relacionados a violação de normas locais e falha em supervisionar transações ilegais.
(Por Carrick Mollenkamp e Brett Wolf)


HSBC fecha acordo de US$ 1,9 bi com EUA para evitar processo

HSBC OFAC SANCTIONSDo Portal Terra.
O banco HSBC, com sede no Reino Unido, entrou em acordo para pagar uma multa de aproximadamente US$ 1,9 bilhão ao governo dos Estados Unidos e encerrar uma investigação de quase quatro anos por suposta permissividade com criminosos de todo mundo, que teriam empregado os serviços da instituição para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas internacional para financiamento de atividades terroristas.
O acordo deve ser oficializado nesta terça-feira, confirmou nesta terça-feira a entidade. "O HSBC concluiu um acordo com as autoridades americanas nas investigações relacionadas a infrações das leis sobre as sanções e a luta contra a lavagem de dinheiro", afirma um comunicado do banco. "Aceitamos a responsabilidade por nossos erros passados. Dissemos que sentimos profundamente por eles e nos desculpamos de novo", afirmou hoje o executivo-chefe do grupo, Stuart Gulliver.
O Senado americano acusou a direção do HSBC de deixar de tomar as medidas necessárias para evitar que o banco fosse usado, apesar de ter indícios consideráveis, por narcotraficantes mexicanos para transferir fundos para os Estados Unidos, por exemplo. Entre outras acusações, de acordo com relatório divulgado em julho, o HSBC não agiu contra bancos sauditas relacionados com grupos terroristas, ou contra cidadãos iranianos que buscavam contornar as sanções impostas por Washington ao país do Oriente Médio.
Tanto as autoridades federais como estaduais - o banco opera no país em Nova York -, teriam decidido não entrar com acusações criminais contra o banco para não desestabilizar uma das maiores instituições financeiras do mundo. O acordo também foi confirmado por fontes do jornal The Wall Street Journal.
O New York Times aponta ainda que, apesar de uma grande vitória do governo, o acordo levanta uma dúvida em relação a instituições que, de tão grandes e interligadas com outras, ficam livres de serem indiciadas. O periódico lembra o caso do banco Lehman Brothers, cuja falência há quatro anos quase derrubou o sistema financeiro do país.
Do total da multa, mais de US$ 1,2 bilhão deve ser pago ao Executivo por conta do acordo para evitar o processo. O restante, cerca de US$ 650 milhões, será destinado a multas na esfera civil. Como parte do acordo, o HSBC deve fortalecer seus controles internos e "ficar fora de problemas", segundo uma fonte do The New York Times, por cinco anos. Se o banco infringir novamente as regras impostas, o Departamento de Justiça pode reabrir o processo.
Rob Sherman, porta-voz da instituição financeira, afirmou que estão cooperando com as autoridades na investigação, mas acrescentou que a natureza das conversas entre as partes são confidenciais. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos e o escritório da Procuradoria de Manhattan (Nova York) se recusaram a comentar o caso. O acordo alcançado entre o banco e as autoridades federais de Justiça e do Tesouro, assim como com o escritório da Promotoria de Manhattan, representa um valor recorde neste tipo de pacto.
A confirmação do HSBC se soma ao anúncio feito hoje de que outro banco britânico, o Standard Chartered, pagará uma segunda multa de US$ 327 milhões por ter escondido das autoridades reguladoras americanas durante anos milhares de transações com entidades iranianas submissas a sanções econômicas nos EUA. Em agosto, o Standard já concordara em pagar uma multa de US$ 340 milhões por ocultar mais de 60 mil transações com empresas iranianas avaliadas em pelo menos US$ 250 bilhões.
Com informações das agências AFP e EFE
HSBC Sanctions
Pictures sources: http://theicebergfestival.ca/gallery/
















quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Lei tenta enxugar canais de lavagem de dinheiro no Brasil


Legislação mais rígida amplia as armas à disposição das autoridades para combater a lavagem de dinheiro, no País, atividade que movimenta cerca de 2% do PIB global

O combate à lavagem de dinheiro no Brasil ganhará, até o começo de 2013, mais armas e vigilância pesada sobre canais vistos como emergentes para a infiltração do delito. Mas reações de segmentos que passam a ter de comunicar sobre qualquer suspeita do crime antecipam alguns percalços pelo caminho.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve publicar em dezembro novas resoluções para os ramos da economia que foram incluídos na estratégia para desmantelar a grande lavanderia de dinheiro de fonte ilegal. Desde julho, está em vigor a Lei 12.683, que levou seis anos para ser votada pelo Congresso Nacional e atualizou a primeira legislação na área, de 1998. Pelo menos sete segmentos e suas variações, desde consultorias e auditorias, factorings, lotéricas e até comércio de joias e assessoria a atletas e eventos devem avisar sobre clientes com movimentações consideradas suspeitas.
Não há uma estatística de quanto este aparelho a serviço de criminosos movimenta, mas a estimativa mundial é de um fluxo de US$ 500 bilhões anuais, ou 2% do Produto Interno Bruto (PIB) global, o equivalente a mais de quatro vezes o PIB brasileiro. Uma cifra que parece contrariar o surrado ditado popular: o crime compensa, e muito. O Coaf, que aplica regras a setores não regulados, avalia novos procedimentos sobre como devem ser prestadas informações em negócios como venda de aviões executivos, carros de luxo, iates, obras de arte, antiguidades e animais para genética. A lista é maior.
O presidente do órgão, Antonio Augusto Rodrigues, pretende fazer algo inédito, como sua equipe (que soma apenas 40 servidores posicionados em Brasília) visitar pessoalmente empresas e profissionais obrigados agora a avisar sobre eventual suspeita de operação de lavagem. “Vamos fazer proposta de novas resoluções e depois submeter à consulta pública. Não adianta tirar o corpo fora”, previne Rodrigues, que costuma traduzir de forma singela o que deveria ser conduta óbvia. “Queremos proteger os setores para que estejam atentos e não sejam usados. É preciso conhecer o cliente.” E a linha mais dura não para. Outra ação será aplicar multa, que pode chegar a R$ 20 milhões - mais uma inovação da lei -, a quem não responder a pedidos de explicações. “Se tenho de fazer o papel de supervisão, devo ter poderes. Antes, não tinha ferramentas”, justifica Rodrigues.
Dono de uma galeria de arte contemporânea em Porto Alegre, Nicholas Bublitz espera as novas orientações para se ajustar, mas avalia que a legislação é redundante. Bublitz lembra que havia a obrigatoriedade de informar vendas acima de R$ 10 mil e principalmente quando envolve dinheiro em espécie. “Mas 99% das minhas vendas são até R$ 5 mil, raras ultrapassam R$ 10 mil. Os valores aqui são muitos mais baixos do que em mercados como São Paulo e Rio de Janeiro”, explica Bublitz. “Mas ficaremos alerta e vamos ajudar o governo se houver qualquer suspeita.”
A compra e venda de exemplares de raça para propriedades rurais já foi flagrada com negociações que sugeriram superavaliação. Um dos diretores da Trajano Silva, tradicional neste setor no Estado, Marcelo Silva, garante que a atuação local preserva a legalidade, e tudo é transacionado com notas fiscais, o que é facilmente monitorado pelo fisco. “Coloco minha mão no fogo pelos colegas leiloeiros e produtores gaúchos. Só se for empresa que começou ontem e fica atrás do toco”, ilustra Silva, em linguajar campeiro. O diretor da Trajano admite, porém, que é difícil de identificar a origem do dinheiro do comprador. “Não tenho com saber, a menos que venha com bolsa de dinheiro, o que seria suspeito.”
Na mira da fiscalização
Setores que têm obrigação de informar movimentação ou atos suspeitos:
  • Bolsas de valores, de mercadorias ou futuros e sistemas de negociação do mercado de balcão organizado.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a venda ou exerçam atividades que envolvam grande volume de dinheiro em espécie. 
  • Juntas comerciais e registros públicos.
  • Profissionais que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência nas operações: compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais e industriais ou participações societárias; gestão de fundos, valores imobiliários e outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias e outras aplicações; criação, exploração de sociedades como fundações, fundos fiduciários ou outros; financeiras; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos ligados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições e similares.    
  • Pessoas físicas ou empresas que vendam bens de alto valor de origem animal ou rural.
Os três passos para branquear o dinheiro “sujo”:
  1. Colocação do dinheiro no sistema econômico para ocultar a origem. O criminoso procura movimentar os valores em países com regras mais permissivas ou com sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
  2. Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.
  3. Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Setores querem derrubar exigência no Supremo

Entidades ligadas a profissionais liberais e conselhos de regulamentação e fiscalização já ingressaram ou ameaçam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da lei que obriga relatar eventual foco para branquear o dinheiro. A intenção é proteger o chamado sigilo das informações. O rol de questionamentos também deve atingir a exclusão de crime antecedente. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) move uma Adin desde agosto, um mês após a sanção da lei pela presidente Dilma Rousseff.
A análise da medida da CNPL caberá ao ministro Celso de Mello. A apreciação da corte suprema é uma incógnita, pois as 23 condenações de mensaleiros por lavagem de dinheiro, no recente julgamento do mensalão, são usadas como estandartes pelas autoridades que buscam cercar os potenciais fluxos da irregularidade. O advogado da entidade Amadeo Garrido aposta no sucesso da investida e motiva mais organizações regionais a seguir o exemplo. “A lei criou uma saia justa. Como fazer isso sem poder dizer ao cliente? Viramos delatores”, argumenta Garrido, que insere a ameaça ao sigilo de dados. A CNPL estima que 10 milhões de profissionais atuem no segmento liberal, entre contadores, engenheiros, advogados e economistas. A ação pede liminar para suspender a obrigação o quanto antes, evitando, segundo o assessor, eventual prejuízo na relação com o contratante, já que o STF tem 2 mil processos para julgar. “Fico até triste diante da reação de tirar o corpo fora sem antes entender do que está se falando”, criticou o presidente do Coaf, Antonio Augusto Rodrigues.
O conselheiro da OAB-RS e professor de Direito Penal da Pucrs Rafael Canterje esclarece que o conselho quer a exclusão dos advogados. “Vamos cumprir o Estatuto da Advocacia, que prevê o sigilo profissional. A lei é inconstitucional”, sentencia Canterje, elencando que a reserva serve para proteger o cidadão. “O advogado, dentro do seu escritório, deve manter sigilo, mesmo que o cliente abra mão.” A nova regra não chega a citar o ofício do conselheiro, mas indiretamente acabou atingindo por incluir assessorias e auditorias, tarefas cada vez mais desempenhadas pelo ramo jurídico. Além disso, Canterje opõe-se ao fim de crimes antecedentes para configurar a lavagem, ao conceito de infração penal (que passa a considerar crime e contravenção) e o grau da pena (três a dez anos), acima do delito que gerou o dinheiro obtido ilicitamente. “É uma desproporção entre o crime que sujou e o que limpou”, contrasta.   
Já o ramo dos contadores, que entra no mesmo rol dos demais segmentos que se dedicam a auditorias e consultorias, ou simples assessorias técnicas, aguarda uma negociação com o conselho de controle para amenizar o alcance da regra. “A lei tem assustado bastante ao impor uma responsabilidade que tem de ser seguida à risca”, observa o vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Antonio Carlos de Castro Palácios. A intenção é de detalhar a que tipo de situação terá de ser fornecida informação. “Queremos fazer composição amigável antes de acionar medida judicial”, adianta Palácios. O temor do segmento é de que um contador que fez um trabalho a um cliente que entrou na mira da investigação por lavagem acabe sendo incriminado. 

Lei abriu canais para fiscalização e punição


A procuradora Carla defende os avanços da nova legislação. ANTONIO PAZ/JC
Há grande expectativa sobre o efeito das novas regras para reduzir o volume de dinheiro que escoa no ralo da lavanderia criminosa. Judiciário, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) projetam maior reforço na qualificação de quem apura as ramificações da infração, aposta na colaboração dos novos segmentos listados para prestar informações preventivas e na popularização do combate ao crime a partir da vitrine do mensalão. A procuradora regional da República do Ministério Público Federal (MPF) da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, Carla Verissimo de Carli, avisa: vamos ter mais lavagem.
O que Carla quer dizer é que a conduta ilegal passa a ter reconhecimento, que antes era dificultado por exigências de delitos anteriores. “Para existir crime, é preciso ter lei que diga. A lavagem é antiga e sempre foi usada para se livrar de bens obtidos de forma ilícita”, esmiúça a procuradora, representante do MPF na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla). “A retirada do rol de crimes antecedentes atendeu a recomendações internacionais”, atenta o juiz José Paulo Baltazar Junior, titular da vara federal especializada em Porto Alegre e um dos maiores conhecedores dos delitos nesta área no País. Com isso, as duas autoridades tentam esvaziar a tese de OAB e CNPL sobre inconstitucionalidades.
A reação dos profissionais ante a quebra de sigilo também é minimizada. Carla separa o que é o trabalho do advogado da consultoria ou assessoria. “Os setores podem cooperar, não deixarão de atuar. Interessa o que não é normal do dia a dia.” O Brasil quase entrou na lista negra de países que desrespeitam diretrizes internacionais, mas não escapou de receber um puxão de orelha. O relatório do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (FATF-Gafi), de 2010 e do qual a procuradora participou, emitiu 40 pontos a melhorar e uma constatação. “O País tem baixo número de condenações finais, o que tem relação com o sistema judicial.” Estima-se em cerca de 30 condenados com trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer). O julgamento do mensalão no STF é encarado como um paradigma, que poderá consolidar outros casos.
O juiz federal também releva o sequestro de bens e valores, enquanto tramita o processo. Baltazar opina que a prisão como punição prevista no Direito Penal não seria tão efetiva contra autores da lavagem. “Faz sentido colocar na cadeia quem não cometeu crime violento?” A procuradora sugere que tirar o dinheiro que mantém o crime seria um remédio para minar a organização.
Em recente evento promovido pela OAB-RS, o delegado substituto da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos (Delefin) da PF gaúcha, Sergio Eduardo Busato, ouviu quieto a crítica da exigência de informações ditas sigilosas. “Querem tirar o que é o melhor da lei”, reagiu Busato. Outra vantagem da nova regra foi abrir a porta a informações, sem pedir licença judicial prévia, de contas telefônicas, provedores de internet, cartões de crédito e outras movimentações financeiras. “Ganhamos tempo. Até porque estes dados são vendidos em qualquer lugar”, reforça o titular da Delefin, José Mauro Pinto Nunes, que garante ter estrutura de investigação para usar ao máximo os dispositivos da lei.
Busato observa que a sonegação fiscal deverá ser um dos principais canais para apurar o delito. O superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz, informa que qualquer movimentação incompatível, o que inclui pessoa física, será comunicada ao MPF. “Toda empresa que contabiliza o dinheiro sonegado ou obtido de outras fontes, como descaminho, tem vantagem sobre outra. Isso prejudica a livre concorrência”, atenta o delegado substituto. Mais que monitorar e controlar o recurso que deixa rastro - conceito de transação financeira - a PF agora poderá seguir valores invisíveis, ou que se materializam em imóveis em nome de amantes, laranjas ou empresas abertas pelos autores do crime. “Mas uma lei é cultural. Se houver fiscalização, funcionará”, condiciona o chefe substituto da delegacia especializada.
Fonte: Journal do Comércio.


domingo, 5 de agosto de 2012

Lumturo Strigo Compliance Consulting.

LIGHTHOUSE TO COMPLIANCELumturo significa Farol em Esperanto e Strigo, Coruja. Ambos, símbolos de Compliance. Lumturo por dar a direção, ser guia nas melhores práticas e na tomada de decisão da alta administração. Strigo por ser símbolo da sabedoria, do conhecimento, da sagacidade e visão apurada. Lumturo Strigo, significa Farol da Coruja.  A Lumturo Strigo Compliance Consulting surgiu a partir de uma necessidade pessoal do Sr. Fabio de Freitas de conhecer e se aprofundar nos modelos de gestão responsável e de Governança Corporativa.Suas indagações acerca da Ética nos Negócios a partir de seus estudos de Economia e Ética na Faculdade de Economia da Pontifícia   Universidade Católica de São Paulo, levaram-no primeiramente em direção ao Mundo das Microfinanças. Não obstante seu empenho na divulgação e  debate das microfinanças no Brasil, notou que havia limitações de cunho regulatório aumentando enormemente os custos do dinheiro para esse segmento. No mesmo tempo em que buscava uma via legal para redução dos custos do microcrédito, foi convidado a exercer a Função de Analista de Operações Sênior no Banco Commercial investment Trust do Brasil, filial brasileira do CIT Group Inc. onde realizou os procedimentos investigativos de AML Compliance (Anti-Lavagem de Dinheiro), por meio de processos investigativos KYC (Know your Customer) e EDD (Enhanced Due Diligence) mantendo a instituição em Complaince, tanto com os órgãos reguladores dos EUA como o OFAC ( Office of Foreign Assets Control), BSA Bank Secrency Act, quanto com os do Brasil, Banco Central, CVM e AMBIMA. Tendo recebido formação especializada para tais procedimentos, continua destinando esforços  e tempo no estudo e compreensão das diferentes legislações brasileiras, norte americanas e canadenses, bem como estudos de modelos de  mitigação de riscos, metodologia COSO, SOX e Comités de Basiléia. No intuito de unir informações e  estabelecer forte relação com as diferentes Leis, normas e processos, criou este portal a fim de facilitar seus trabalhos e estudos de casos.
O Sr. Fabio, está à disposição do mercado para contribuir com a criação e manutenção de processos de Compliance em instituições financeiras, tanto do Brasil quando do exterior.
 Snowy_Owl_flying_over_the_snow_wallpaper_1024x768







Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...