Gouvernance, Risques et Conformité * Governance, Risk & Compliance * Governança, Risco e Compliance * Lutte contre les crimes économiques.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Cuidado, Diligência é o Compliance do seu bolso.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Lumturo Strigo firma parceria com uma das maiores Comunidades de Governança, Risco e Compliance do Mundo.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Compliance News Monitor for Lumturo Strigo
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Anti-money Laundering Compliance
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Denúncias de violência e trabalho escravo envolvem cultura do dendê no Pará
POR VERENA GLASS DA REPÓRTER BRASIL 21/12/2012 - 10:00
Ministério Público investiga ligação de assassinato de quilombolas com disputa de terras para dendê. Agropalma, maior empresa do setor no país, compra produção de vice-prefeito de Moju, duas vezes flagrado com exploração de trabalho escravo
Os investimentos em dendê no Pará, principal estado produtor do país, aumentaram consideravelmente este ano, com recursos que superaram os R$ 27 milhões, de acordo com o Banco da Amazônia. Esta injeção de dinheiro e a concomitante instalação ou expansão de grandes empresas no estado, porém, tem preocupado o Ministério Público Estadual (MPE), que teme o acirramento de disputas fundiárias e da pressão sobre territórios de populações tradicionais, como quilombolas e indígenas.
No início de novembro, quilombolas da Comunidade Dezenove de Maçaranduba, localizada na divisa dos municípios de Acará e Tomé Açu, sofreram um ataque de pistoleiros que deixou dois mortos e quatro feridos. O crime ocorreu na vila de Quatro Bocas, ironicamente o local onde o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Programa de Produção Sustentável de Palma de Óleo em 2010.
De acordo com a denúncia encaminhada pelos quilombolas à promotora de justiça agrária, Eliane Moreira, parte de suas terras vem sendo disputada por um fazendeiro, interessado em vendê-las para a empresa Biopalma (braço produtor de dendê da mineradora Vale), o que pode ter motivado o ataque. A empresa tem como meta plantar dendê em 60 mil hectares no estado.
'A área hoje ocupada por várias comunidades quilombolas na região está em processo de regularização junto ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) desde 2010, mas, segundo os quilombolas, parte das terras já teria sido ocupada pela Biopalma. Para garantir a posse do território até a finalização da análise do Iterpa, que já vistoriou e gerreferenciou a área, os quilombolas ocuparam aquela parcela, e a Biopalma entrou com pedido de reintegração de posse. Mas não há nenhum elemento que ligue os assassinatos à empresa', explica a promotora.
De acordo com José Carlos Galiza, coordenador da associação Malungu, que representa as organizações quilombolas do estado, 'o que nós, das comunidades quilombolas da região, estamos reivindicando, é a titulação coletiva de 4,3 mil hectares. A comunidade Maçaranduba está em uma área muito cobiçada para o dendê. A Biopalma, que diz que comprou parte dessa terra, pelo que a gente saiba não tem documentação, mas já desmatou boa parte da área. O que tem mesmo é pressão de outros fazendeiros que querem vender parte do nosso território para o dendê. E tem criminalização da polícia, porque no dia do velório dos dois assassinatos, a polícia prendeu não os assassinos, mas quatro familiares dos mortos'.
Para a promotora Eliane Moreira, o caso dos quilombolas de Maçaranduba é sintomático e preocupa o MP. 'Estamos verificando como o dendê tem afetado os direitos territoriais das comunidades tradicionais, bem como se as empresas estão cumprindo o Protocolo Socioambiental do Óleo de Palma (que prevê critérios de sustentabilidade ambiental, social, produtiva e econômica), acordado com o governo do Estado. Mas partimos do princípio que, em casos de disputas em territórios tradicionais, por mais que os fazendeiros tenham título da terra, este não tem condão de macular os direitos territoriais das comunidades', explica a promotora.
Agropalma compra produção de trabalho escravo – Outro exemplo que evidencia problemas na cadeia produtiva do dendê no Pará é o caso do produtor Altino Coelho de Miranda, vice-prefeito reeleito do município de Moju pelo PSB, flagrado duas vezes com trabalho escravo. Miranda é fornecedor da empresa Agropalma, maior do país no setor do dendê.
A primeira fiscalização na fazenda de Miranda, conhecido como Dedeco, ocorreu em 2007 e resultou no resgate 15 trabalhadores. Na época, o Grupo Móvel de fiscalização, composto por cinco auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e seis agentes da Polícia Federal, iniciou a ação com uma busca por armamentos, já que havia uma denúncia de que os trabalhadores seriam impedidos de deixar a propriedade enquanto tivessem dívidas na cantina da fazenda. No local, foi encontrada e apreendida munição de armas de fogo.
Quanto aos fatores que caracterizaram condições de trabalho análogas à escravidão, de acordo com os auditores, além de alojamentos extremamente precários, os trabalhadores não tinham salário fixo, não tinham carteira assinada, eram obrigados a comprar alimentos na cantina da fazenda, não tinham controle sobre os preços – que eram anotados em caderneta e descontados do pagamento no fim do mês -, não recebiam água potável nas frentes de trabalho, e não recebiam ferramentas, que eram obrigados a adquirir por conta própria. Também foi constatado que um dos trabalhadores se acidentou por falta de equipamento de proteção individual. Nesta ocasião, foram lavrados 25 autos de infração.
Em abril de 2008, o Ministério Público Federal denunciou o produtor na Justiça por prática de trabalho escravo, e em 2009 Miranda foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. O réu apelou, e o processo se encontra parado no Tribunal Federal Regional da 1a Região (TRF1), em Brasília.
Reincidente – A segunda libertação ocorreu em agosto deste ano, e resgatou 10 trabalhadores. Nesta ação, os auditores fiscais encontraram trabalhadores alojados em um barraco de madeira, coberto de lona, sem paredes laterais, portas, janelas e, principalmente, sem banheiros. O assoalho estava podre, e o telhado de cavaco, em adiantado estado de deterioração, tinha muitas goteiras. Ainda segundo os fiscais, durante a noite, quando chovia, os empregados eram obrigados a levantar de suas redes e protege-las para não molhar.
Já as refeições eram preparadas em um fogareiro improvisado no interior do barraco, não havia mesas, cadeiras, armários e local adequado para armazenar mantimentos. Os trabalhadores comiam sentados no chão, sustentando o prato sobre as pernas. Roupas, objetos pessoais, louças e outros também ficavam no chão. Como não havia banheiros, os trabalhadores tinham que fazer suas necessidades no mato.
O alojamento também servia de galinheiro, e, do lado de fora, o pátio barrento era usado pelos porcos. 'A área adjacente à cozinha era alagadiça, na qual acumulavam-se resíduos orgânicos. Essa área era local de recreação dos porcos, que ali banhavam-se na lama, além de ser foco de um odor péssimo. Tal situação expunha os trabalhadores à contaminação parasitária, degradava as condições de trabalho e humilhava os empregados', afirma a fiscalização.
No campo, os trabalhadores não tinham lugar pra comer, não havia banheiro, kit de primeiros socorros, abrigo contra chuva, e o transporte até a frente de trabalho era feito em um trator sem freio e demais dispositivos de segurança.
Sem carteira de trabalho assinada, no ato da fiscalização os trabalhadores estavam 90 dias sem receber. De acordo com os fiscais, o produtor afirmou que não pagava os funcionários 'porque não estavam dando produção'. Também foi constatada escravidão por dívida, já que os alimentos eram comprados na cantina da fazenda, e as dívidas, anotadas em caderneta e descontadas do pagamento no fim do mês. 'Os trabalhadores estão trabalhando por comida, porque chega no dia do pagamento o patrão diz que não tem saldo', afirmaram os fiscais. Nesta segunda ação do Grupo Móvel, foram lavrados 22 autos de infração.
Procurada pela reportagem, a Agropalma afirmou que, mesmo com todos os problemas, não irá rescindir o contrato com Miranda. De acordo com Túlio Dias, gerente de responsabilidade socioambiental da empresa, a Agropalma tem um contrato de 25 anos com o produtor e, apesar da existência de uma cláusula contratual que permite a rescisão em função de desrespeitos à legislação trabalhista, a política da empresa é implementar ações pedagógicas que levem à melhora das práticas dos produtores parceiros. 'Cancelar o contrato significaria que estamos correndo do problema, não resolvendo', justifica Dias. Segundo ele, a empresa também poderia ser questionada na Justiça se resolvesse terminar a parceria.
A Agropalma é signatária do Protocolo Socioambiental do dendê mas, segundo Dias, o acordo tem pouca eficácia uma vez que o próprio governo, seu proponente, nunca implementou mecanismos de fiscalização.
A reportagem tentou entrar em contato com Altino Miranda via a prefeitura de Muju, município do qual é vice-prefeito, mas ninguém atendeu às ligações.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
HSBC pagará multa recorde de US$1,9 bi para encerrar investigação
HSBC fecha acordo de US$ 1,9 bi com EUA para evitar processo
Pictures sources: http://theicebergfestival.ca/gallery/
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Lei tenta enxugar canais de lavagem de dinheiro no Brasil
Legislação mais rígida amplia as armas à disposição das autoridades para combater a lavagem de dinheiro, no País, atividade que movimenta cerca de 2% do PIB global
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve publicar em dezembro novas resoluções para os ramos da economia que foram incluídos na estratégia para desmantelar a grande lavanderia de dinheiro de fonte ilegal. Desde julho, está em vigor a Lei 12.683, que levou seis anos para ser votada pelo Congresso Nacional e atualizou a primeira legislação na área, de 1998. Pelo menos sete segmentos e suas variações, desde consultorias e auditorias, factorings, lotéricas e até comércio de joias e assessoria a atletas e eventos devem avisar sobre clientes com movimentações consideradas suspeitas.
Não há uma estatística de quanto este aparelho a serviço de criminosos movimenta, mas a estimativa mundial é de um fluxo de US$ 500 bilhões anuais, ou 2% do Produto Interno Bruto (PIB) global, o equivalente a mais de quatro vezes o PIB brasileiro. Uma cifra que parece contrariar o surrado ditado popular: o crime compensa, e muito. O Coaf, que aplica regras a setores não regulados, avalia novos procedimentos sobre como devem ser prestadas informações em negócios como venda de aviões executivos, carros de luxo, iates, obras de arte, antiguidades e animais para genética. A lista é maior.
O presidente do órgão, Antonio Augusto Rodrigues, pretende fazer algo inédito, como sua equipe (que soma apenas 40 servidores posicionados em Brasília) visitar pessoalmente empresas e profissionais obrigados agora a avisar sobre eventual suspeita de operação de lavagem. “Vamos fazer proposta de novas resoluções e depois submeter à consulta pública. Não adianta tirar o corpo fora”, previne Rodrigues, que costuma traduzir de forma singela o que deveria ser conduta óbvia. “Queremos proteger os setores para que estejam atentos e não sejam usados. É preciso conhecer o cliente.” E a linha mais dura não para. Outra ação será aplicar multa, que pode chegar a R$ 20 milhões - mais uma inovação da lei -, a quem não responder a pedidos de explicações. “Se tenho de fazer o papel de supervisão, devo ter poderes. Antes, não tinha ferramentas”, justifica Rodrigues.
Dono de uma galeria de arte contemporânea em Porto Alegre, Nicholas Bublitz espera as novas orientações para se ajustar, mas avalia que a legislação é redundante. Bublitz lembra que havia a obrigatoriedade de informar vendas acima de R$ 10 mil e principalmente quando envolve dinheiro em espécie. “Mas 99% das minhas vendas são até R$ 5 mil, raras ultrapassam R$ 10 mil. Os valores aqui são muitos mais baixos do que em mercados como São Paulo e Rio de Janeiro”, explica Bublitz. “Mas ficaremos alerta e vamos ajudar o governo se houver qualquer suspeita.”
A compra e venda de exemplares de raça para propriedades rurais já foi flagrada com negociações que sugeriram superavaliação. Um dos diretores da Trajano Silva, tradicional neste setor no Estado, Marcelo Silva, garante que a atuação local preserva a legalidade, e tudo é transacionado com notas fiscais, o que é facilmente monitorado pelo fisco. “Coloco minha mão no fogo pelos colegas leiloeiros e produtores gaúchos. Só se for empresa que começou ontem e fica atrás do toco”, ilustra Silva, em linguajar campeiro. O diretor da Trajano admite, porém, que é difícil de identificar a origem do dinheiro do comprador. “Não tenho com saber, a menos que venha com bolsa de dinheiro, o que seria suspeito.”
- Bolsas de valores, de mercadorias ou futuros e sistemas de negociação do mercado de balcão organizado.
- Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
- Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a venda ou exerçam atividades que envolvam grande volume de dinheiro em espécie.
- Juntas comerciais e registros públicos.
- Profissionais que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência nas operações: compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais e industriais ou participações societárias; gestão de fundos, valores imobiliários e outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias e outras aplicações; criação, exploração de sociedades como fundações, fundos fiduciários ou outros; financeiras; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos ligados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
- Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições e similares.
- Pessoas físicas ou empresas que vendam bens de alto valor de origem animal ou rural.
- Colocação do dinheiro no sistema econômico para ocultar a origem. O criminoso procura movimentar os valores em países com regras mais permissivas ou com sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
- Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.
- Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.
Setores querem derrubar exigência no Supremo
A análise da medida da CNPL caberá ao ministro Celso de Mello. A apreciação da corte suprema é uma incógnita, pois as 23 condenações de mensaleiros por lavagem de dinheiro, no recente julgamento do mensalão, são usadas como estandartes pelas autoridades que buscam cercar os potenciais fluxos da irregularidade. O advogado da entidade Amadeo Garrido aposta no sucesso da investida e motiva mais organizações regionais a seguir o exemplo. “A lei criou uma saia justa. Como fazer isso sem poder dizer ao cliente? Viramos delatores”, argumenta Garrido, que insere a ameaça ao sigilo de dados. A CNPL estima que 10 milhões de profissionais atuem no segmento liberal, entre contadores, engenheiros, advogados e economistas. A ação pede liminar para suspender a obrigação o quanto antes, evitando, segundo o assessor, eventual prejuízo na relação com o contratante, já que o STF tem 2 mil processos para julgar. “Fico até triste diante da reação de tirar o corpo fora sem antes entender do que está se falando”, criticou o presidente do Coaf, Antonio Augusto Rodrigues.
O conselheiro da OAB-RS e professor de Direito Penal da Pucrs Rafael Canterje esclarece que o conselho quer a exclusão dos advogados. “Vamos cumprir o Estatuto da Advocacia, que prevê o sigilo profissional. A lei é inconstitucional”, sentencia Canterje, elencando que a reserva serve para proteger o cidadão. “O advogado, dentro do seu escritório, deve manter sigilo, mesmo que o cliente abra mão.” A nova regra não chega a citar o ofício do conselheiro, mas indiretamente acabou atingindo por incluir assessorias e auditorias, tarefas cada vez mais desempenhadas pelo ramo jurídico. Além disso, Canterje opõe-se ao fim de crimes antecedentes para configurar a lavagem, ao conceito de infração penal (que passa a considerar crime e contravenção) e o grau da pena (três a dez anos), acima do delito que gerou o dinheiro obtido ilicitamente. “É uma desproporção entre o crime que sujou e o que limpou”, contrasta.
Já o ramo dos contadores, que entra no mesmo rol dos demais segmentos que se dedicam a auditorias e consultorias, ou simples assessorias técnicas, aguarda uma negociação com o conselho de controle para amenizar o alcance da regra. “A lei tem assustado bastante ao impor uma responsabilidade que tem de ser seguida à risca”, observa o vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Antonio Carlos de Castro Palácios. A intenção é de detalhar a que tipo de situação terá de ser fornecida informação. “Queremos fazer composição amigável antes de acionar medida judicial”, adianta Palácios. O temor do segmento é de que um contador que fez um trabalho a um cliente que entrou na mira da investigação por lavagem acabe sendo incriminado.
Lei abriu canais para fiscalização e punição
A procuradora Carla defende os avanços da nova legislação. ANTONIO PAZ/JC
O que Carla quer dizer é que a conduta ilegal passa a ter reconhecimento, que antes era dificultado por exigências de delitos anteriores. “Para existir crime, é preciso ter lei que diga. A lavagem é antiga e sempre foi usada para se livrar de bens obtidos de forma ilícita”, esmiúça a procuradora, representante do MPF na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla). “A retirada do rol de crimes antecedentes atendeu a recomendações internacionais”, atenta o juiz José Paulo Baltazar Junior, titular da vara federal especializada em Porto Alegre e um dos maiores conhecedores dos delitos nesta área no País. Com isso, as duas autoridades tentam esvaziar a tese de OAB e CNPL sobre inconstitucionalidades.
O juiz federal também releva o sequestro de bens e valores, enquanto tramita o processo. Baltazar opina que a prisão como punição prevista no Direito Penal não seria tão efetiva contra autores da lavagem. “Faz sentido colocar na cadeia quem não cometeu crime violento?” A procuradora sugere que tirar o dinheiro que mantém o crime seria um remédio para minar a organização.
Em recente evento promovido pela OAB-RS, o delegado substituto da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos (Delefin) da PF gaúcha, Sergio Eduardo Busato, ouviu quieto a crítica da exigência de informações ditas sigilosas. “Querem tirar o que é o melhor da lei”, reagiu Busato. Outra vantagem da nova regra foi abrir a porta a informações, sem pedir licença judicial prévia, de contas telefônicas, provedores de internet, cartões de crédito e outras movimentações financeiras. “Ganhamos tempo. Até porque estes dados são vendidos em qualquer lugar”, reforça o titular da Delefin, José Mauro Pinto Nunes, que garante ter estrutura de investigação para usar ao máximo os dispositivos da lei.
Busato observa que a sonegação fiscal deverá ser um dos principais canais para apurar o delito. O superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz, informa que qualquer movimentação incompatível, o que inclui pessoa física, será comunicada ao MPF. “Toda empresa que contabiliza o dinheiro sonegado ou obtido de outras fontes, como descaminho, tem vantagem sobre outra. Isso prejudica a livre concorrência”, atenta o delegado substituto. Mais que monitorar e controlar o recurso que deixa rastro - conceito de transação financeira - a PF agora poderá seguir valores invisíveis, ou que se materializam em imóveis em nome de amantes, laranjas ou empresas abertas pelos autores do crime. “Mas uma lei é cultural. Se houver fiscalização, funcionará”, condiciona o chefe substituto da delegacia especializada.