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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Brasileia 3, custo ou oportunidade?

Sophie Broadbridge/Getty Images / Sophie Broadbridge/Getty ImagesPor Roberto Luis Troster Para o VALOR ECONÔMICO 16/01/2012

A elaboração do acordo de Basileia destacou-se por seus méritos. Foi o resultado de ações conjuntas dos presidentes dos bancos centrais do G-10, as dez maiores economias do mundo na década de 1970. O objetivo era uma convergência regulatória melhorando a solidez, a estabilidade e a eficiência da intermediação. Dessa forma beneficiaram a indústria bancária em todo o mundo.

Foram cerca de dez anos de pesquisas e debates até chegar ao texto final, publicado em 1988. Um documento de apenas 30 páginas que virou lei em mais de cem países, com efeitos secundários positivos como a maior padronização nos indicadores bancários, a redução de distorções regulatórias na concorrência, o estímulo a copiar as melhores práticas, benchmarking entre os sistemas e melhorias na supervisão local e global.

No Brasil, o acordo foi regulamentado em 1994, com a Resolução 2.099, chamada de "Brasileia", em razão de distorções que a norma internacional não previa: capital - elevação do mínimo absoluto, liquidez - enxugamento com acréscimos nos compulsórios, crédito travado - com restrições de expansão e regulamentação demasiada - a Basileia foi complementar ao gigantesco volume de regras existentes. Na ocasião, para chamar a atenção do excesso, os manuais de normas dos bancos no Brasil e na Inglaterra foram colocados na balança; o brasileiro pesava 25 vezes mais que o inglês.

Pode ser este o melhor momento para se debater e redesenhar o quadro institucional do setor financeiro

"Brasileia" foi um desastre. Em poucos meses, mais de uma dezena de instituições tiveram sua continuidade interrompida e a norma contribuiu para catalisar a maior crise bancária da história no país. É fato que na correção dos problemas, o governo atuou acertadamente com o Proer, o Proes, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a abertura aos bancos internacionais, novas regras de intervenção e acompanhou a evolução da regulamentação de Basileia no resto do mundo.

O sucesso mundial do acordo original estimulou a formulação de Basileia 2, uma proposta mais abrangente e detalhada. Contou com contribuições de centenas de instituições do mundo inteiro, inclusive do Brasil. O documento final, publicado em 2004, tinha 347 páginas, era onze vezes maior que a versão anterior. Ganhou-se em precisão mas perdeu-se eficiência, os custos de observância (compliance) da norma aumentaram consideravelmente.

A crise de 2008 mostrou que Basileia 2 foi incapaz de evitar os problemas. A solução foi partir para Basileia 3, com 616 páginas, vinte vezes mais que o acordo original. Uma tentativa de cobrir toda e qualquer contingência, mas com um preço salgado, a perda de eficiência em razão dos altos custos de observância, o que acarreta um efeito colateral grave, que é a geração de economias de escalas regulatórias.

Dois comentários são oportunos. O primeiro é que os problemas em bancos são consequências de regras ruins e de má gestão dos sistemas. Colocar a culpa só em falhas da regulamentação é uma maneira de tirar toda a responsabilidade dos gestores, bem como só atuar corrigindo a metade das causas. Houve sim falhas dos órgãos supervisores, como a permissividade com o endividamento irresponsável em alguns segmentos e um fraco monitoramento de riscos sistêmicos. Mais atenção à atuação das instituições responsáveis, como bancos centrais, é mandatório para um melhor desempenho da intermediação.

 

A segunda observação é que a maior ou menor concentração de um sistema bancário, por si só, não quer dizer nada. Entretanto, a que é causada por economias de escala regulatórias induz a ineficiências na intermediação. O aumento de custos de observância por conta da quantidade de normas é o mesmo para todos, mas como é uma despesa predominantemente fixa, é proporcionalmente maior para os bancos menores. Números mostram que é um tema a ser analisado; no primeiro semestre de 2012, os quatro maiores bancos tinham menos da metade do patrimônio do Sistema Financeiro Nacional e mais de dois terços do lucro.

Basileia 3 começa a ser implantada este ano no Brasil. Houve alguns ajustes no cronograma na semana que passou, entretanto, as distorções que ocorreram com "Brasileia" estão presentes. A norma do capital é a que mais chama a atenção, o edital 40 do Banco Central, especifica o que poderá ou não ser considerado na sua composição.

As restrições dadas ao uso de créditos tributários são as que mais preocupam. A origem de parte deles são limitações da Receita Federal a deduções de provisões de inadimplência por exercício fiscal. São valores líquidos e certos para abatimento de impostos no futuro, podem ser transferidos na venda da instituição, mas não em caso de sua quebra. Há notícias de que há entendimentos para mudanças; se for o caso, merece ser aplaudido, caso contrário, é motivo de preocupação.

Basileia 3 prevê restrições de liquidez maiores que as atuais. É um problema grave no Brasil, por um lado o papel de emprestador de última instância do Banco Central é praticamente inoperante - o volume utilizado no redesconto é insignificante; por outro, os depósitos compulsórios drenam recursos equivalentes a três quartos do patrimônio líquido dos bancos no país. A equação é simples: mais caixa é igual a menos crédito.

A regulamentação bancária brasileira é extensa, detalhista e desnecessariamente complexa. As regras de Basileia 3 podem ser consideradas como adicionais às já existentes, e dessa forma, agravarão o crescimento malemolente do crédito, a queda de rentabilidade e o pior, a contribuição anêmica ao desenvolvimento do país.

Basileia 3 também pode ser uma oportunidade para debater e redesenhar o quadro institucional do setor; há ganhos polpudos a serem auferidos. Coincidentemente, no ano do acordo 1988, foi promulgada a Constituição do Brasil que exigia uma nova lei para a intermediação financeira. Se o tema era importante então, é mais ainda em 2013.

Roberto Luis Troster, doutor em economia pela USP, foi economista-chefe da Febraban e da ABBC e é coordenador do curso de Banking da Fipe. robertotroster@uol.com.br

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Lumturo Strigo: Um novo jeito de olhar Compliance

 
Lumturo Strigo Compliance ConsultingCaro Leitor,
Lumturo Strigo Compliance Consulting é um sucesso mundial! Com cerca de 10.000 acessos mensais, 45 dias depois de seu lançamento, já está entre os maiores sites de Governança, Risco e Compliance do mundo.
Suas estatísticas iniciais são favoráveis, pois 76% dos usuários são recorrentes e 24% são novos visitantes. O que significa dizer que são retornos com fidelidade ao Portal. A média diária de acessos beira a 300 visitas, onde 65% delas vêm dos EUA e 28% do Brasil. O restante está distribuído na Europa, com destaque para o Reino Unido e Alemanha.
Este sucesso se dá, graças à qualidade do seu conteúdo e a facilidade de se obter informações especificas acerca de Governança Risco e Compliance, advindas do mundo inteiro de maneira fácil, interativa e, o que é melhor, gratuitamente e em tempo real.
A cada dia, melhorias são realizadas, graças aos sistemas de tecnologias criados por mentes brilhantes e disponibilizados gratuitamente para facilidade na obtenção de informações especificas e de qualidade. O que fiz, foi reunir algumas dessas tecnologias aos meus conhecimentos de Marketing, tecnologias e GRC para criar Lumturo Strigo Compliance Consulting.
Recentemente novos arranjos foram realizados, tornando o Portal muito mais bonito e acessível. Para continuar com este sucesso gostaria de esclarecer alguns pontos que acho serem fundamentais e que facilitarão na compreensão, bem como nortearão o leitor e lhe darão maior transparência no acesso às informações:
1. Lumturo Strigo Compliance Consulting é um Portal de informações, direcionado à comunidade de profissionais ligados à Governança, Risco e Compliance no Brasil e no mundo. Sua missão está ligada à pesquisa, divulgação, publicação e promoção de temas ligados à Governança Corporativa, Compliance, Risk Management, AML Compliance, Ética no negócios, Código de Conduta, bem como combate à corrupção, crimes financeiros como os de lavagem de dinheiro, fraudes entre outros.Seus serviços envolvem consultorias e parcerias de negócios ligados à GRC, Cultura de Compliance, Know Your Customer,  Enhanced Due Diligence, investigações e identificação de PEP (Pessoas Politicamente Expostas) entre outros. 
2. O Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting permanecerá com seu endereço (URL) em formato de blog, a fim de manter o respeito aos direitos autorais de artigos, notícias e publicações advindas de outras fontes. Somente são publicados conteúdos que disponibilizarem links de compartilhamento público ou que tenham autorização prévia de seus autores. Daí a razão principal de se manter o formato, guardando as devidas menções e honras a quem é de direito.
3. Foram feitas algumas mudanças para facilitar a interação com o Portal. Os painéis de notícias que antes encontravam-se nos cabeçalhos das postagens foram melhorados e agrupados por temas e por países ou línguas. Agora eles se encontram no rodapé do portal. Isto garante mobilidade, transparência e acessibilidade, além de permitir ao Portal sua identidade própria.
4. Foi agregado ao Portal Lumturo o Compliance News Monitor, com endereço vinculado, onde os mesmos painéis com Tecnologia Google News são rodados em camadas de assuntos adjacentes, por idiomas e países, facilitando o acompanhamento de notícias especificas classificadas por temas e sempre relacionadas com o universo GRC. Compliance News Monitor também será o centro de publicações acerca de Governança Risco e Compliance à medida que elas forem surgindo. Uma vez estando no ambiente de Compliance News Monitor, o leitor poderá retornar, sempre que desejar, ao Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting, bastando para isso, clicar numa das palavras do painel de tags que forma a palavra LUMTURO no cabeçalho da ferramenta. Fazendo isto, o usuário não somente voltará ao Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting como, ao fazê-lo, será comtemplado com publicações  relacionadas somente àquela palavra chave que escolheu.
5. Este mesmo painel encontra-se no rodapé do portal Lumturo Strigo Compliance Consulting e tem a mesma finalidade de pesquisa no Portal. Caso o leitor queira se aprofundar em algum tema que julgue necessário e que não o tenha encontrado no Portal, basta clicar nas palavras de sua preferência, presentes no canto superior esquerdo do Portal e na forma simbólica de um Bank, com quatro colunas, que será direcionado ao Google Search e terá em primeira mão a resposta que procura. A tecnologia desses paneis é de terceiros e disponibilizada gratuitamente, podendo sofrer alteração sempre que seus proprietários julgarem conveniente.
6. Gostaria de ressaltar que as imagens que encabeçam as publicações têm suas menções no final destas sempre que forem identificadas as fontes. Caso, não seja possível identificar os seus autores, serão atribuídas à categoria de imagens de domínio público do Google Picture Search e, sempre que possível será vinculada à informação, um hiperlink de acesso ao modo de pesquisa realizado. Isto vale para as tecnologias supramencionadas. Caso queira saber mais sobre essas tecnologias, basta clicar com o botão direito do  mouse sobre cada uma delas que terá acesso direto aos seus proprietários e servidores.
7. A finalidade do Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting não é de se apropriar de direitos autorais alheios; mas unir, no universo grandioso da internet, àquelas informações de interesses conjugados à comunidade de profissionais do ramo de GRC o que há de melhor no debate mundial envolvendo GRC, seja por meio de notícias, artigos ou publicações em geral. Neste sentindo, Lumturo Compliance Consulting está aberto às publicações  de autores especialistas que queiram utilizar o Portal para divulgação e compartilhamento de seus trabalho com a comunidade de profissionais de GRC.
8. Mediante os tópicos quinto e sexto, devo ressaltar que Lumturo Strigo Compliance Consulting é fruto do trabalho e talento pessoal deste autor. Portanto propriedade deste, sendo-lhe garantido por Lei, a marca Lumturo Strigo Compliance Consulting bem como suas campanhas publicitárias, suas consultorias, estudos, artigos de sua autoria,  assim como todo e qualquer vínculo de natureza física ou jurídica relacionado ao nome Lumturo Strigo Compliance Consulting, dispondo seu dono de todos os bens e direitos relacionados. Com isto, tem a liberdade de aceitar ou convocar parcerias, bem como representar e ser representado por Lumturo Strigo Compliance Consulting em qualquer instância jurídica pública ou privada no Brasil ou no exterior.
Esclarecidos os tópicos que darão base às políticas do Portal Lumturo Strigo Compliance Conulting, gostaria finalmente de dar-lhe, mais uma vez, boas vindas ao Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting e dizer que seu lema é Growing With Guidance. Ou seja, crescendo com as melhores práticas e orientações de GRC.
Atenciosamente,
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Picture Source: Lighthouses by Light Cetric


















terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Brasil é 45º entre 139 em ranking de preparo contra crises

dutch-national-ballet-06 (1)BBC BRASIL 08/012012

O Brasil aparece em 45º lugar em um ranking que avalia o preparo de 139 países para enfrentar riscos globais como crise financeira, desastres naturais e mudanças climáticas.

Em uma pesquisa feita com mais de 14 mil líderes globais, o Fórum Econômico Mundial perguntou como os entrevistados avaliavam a eficácia dos governos no monitoramento, preparo, capacidade de resposta e mitigação dos maiores riscos globais.

Notícias relacionadas

Os países receberam notas de 1 (não eficazes) a 7.

Com nota de 4,16, o Brasil aparece atrás de outros países dos Brics. A China ocupa o 30º lugar (nota de 4,51), a África do Sul aparece em 34º (4,42) e a Índia em 38º (4,31). Apenas a Rússia fica atrás, em 73º (3,60).

O ranking é liderado por Cingapura, com nota de 6,08. Entre os países sul-americanos, a melhor colocação é do Chile, em 10º (5,20). O penúltimo lugar da relação coube à Argentina, com nota de 2,08, e o último, à Venezuela (1,68).

Os países também são agrupados por estágio de desenvolvimento. O Brasil aparece como um país em transição do estágio 2 (economias que começam a desenvolver processos de produção mais eficazes e aumentar a qualidade dos produtos) para o 3 (economias orientadas para inovação e capazes de competir com novos produtos, serviços, modelos e processos).

Mundo mais perigoso

O relatório Riscos Globais 2013 também procurou questionar se o planeta Terra chega a 2013 como um lugar mais seguro ou mais perigoso para se viver. Para isso, foram consultados mil líderes empresariais, políticos e acadêmicos sobre 50 ameaças globais.

Os resultados apontam para um mundo mais perigoso que em 2012 na percepção desse grupo, sendo a acentuada diferença entre ricos e pobres que habitam o planeta a principal preocupação dos consultados.

"A natureza dos riscos globais está mudando constantemente. Trinta anos atrás, os clorofluorcarbonetos (CFCs) eram vistos como um risco planetário, enquanto a ameaça de um ciberataque era tratada por muitos como ficção científica", diz o relatório.

"No mesmo período, a proliferação das armas nucleares ocupava a mente dos cientistas e políticos, mas a proliferação de detritos orbitais não."

Os "riscos" avaliados na pesquisa são de quatro variedades: econômicos, ambientais, geopolíticos e sociais.

Vão desde "terrorismo", até "falta de alimentos", "disseminação de armas de destruição em massa" e "inflação ou deflação".

Economia e clima

Em um ano de acirramento da crise financeira global, não é de se surpreender que os dois riscos que aparecem no topo das preocupações dos especialistas, empresários e autoridades são de natureza econômica: além das severas desigualdades de renda do planeta, os desequilíbrios fiscais crônicos de alguns países.

Em terceiro lugar na percepção dos consultados ficou um risco de natureza ambiental: o aumento das emissões de gases de efeito estufa.

Outro risco ambiental também foi apontado pelo painel como o que pode ter maior "efeito de contágio" sobre a próxima década: a incapacidade de adaptação do planeta às mudanças climáticas.

Entre os destaques da pesquisa em 2013 também estão o aumento das preocupações com as consequências imprevistas do uso de novas tecnologias, a desaceleração brusca de economias emergentes, os desequilíbrios no mercado de trabalho e o anúncio de nacionalizações unilaterais de recursos e ativos em alguns países.

"As pessoas que responderam a pesquisa neste ano não só acreditam que essas ameaças são mais prováveis, mas também que teriam um impacto maior se comparado aos que responderam no ano passado", diz o relatório.

Picture Source: dutch-national-ballet by Erwin Alof

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Canada Credit Unions, JPMorgan ‘Whale’ Order: Compliance

By Carla Main - Dec 24, 2012 11:55 AM GMT-0200 Bloomnerg

Compliance CanadaCanada’s federal government issued new rules on Dec. 21 that give credit unions the option to become federally incorporated entities, allowing them to expand across the country and better compete with banks.

Credit unions, financial institutions owned by their customers and overseen by provincial regulators, have been waiting for the changes first announced in the 2010 federal budget. TheDepartment of Finance released the final rules in a statement on its website.

Credit unions choosing to convert would fall under the oversight of Canada’s banking regulator, the Office of the Superintendent of Financial Institutions, giving them the ability to operate nationally instead of being limited to their home provinces.

David Phillips, chief executive officer of the trade association for the country’s credit unions, said in a statement that the organization welcomed the announcement as a “major milestone.”

Compliance Policy

Banks’ Loan-Loss Reserves Seen Jumping 50% in FASB Proposal

Banks’ loan-loss reserves may jump about 50 percent under a proposed U.S. accounting-rule change that redefines how quickly firms must recognize bad debts, standard-setters said.

The Financial Accounting Standards Board’s proposed rule, revising a February draft, pushes banks to start recognizing losses on loans, debt securities and other financial receivables when firms see early signs of potential loss. The policy would move from an “incurred loss” model to an “expected loss” model, similar to changes under consideration by the International Accounting Standards Board, which sets the rules used in most nations outside the U.S.

FASB’s estimate shows banks probably would need to boost reserves by billions of dollars if the new rule is implemented. JPMorgan Chase & Co. (JPM), the largest U.S. bank by assets, had $24 billion in its allowance for credit losses at the end of September. Charlotte, North Carolina-based Bank of America Corp., ranked No. 2, had $26 billion.

Spokesmen for Bank of America, New York-based JPMorgan and Citigroup Inc., the third-largest U.S. bank, declined to comment.

The FASB draft is open for comment until April 30. Even if the final proposal is adopted next year, it probably won’t take effect before 2015, according to a person with knowledge of the plans, who requested anonymity because the timing wasn’t announced. The effective date was left blank in the Dec. 20 draft.

The accounting board is looking to change how reserves and asset values are measured after the financial crisis forced lenders to devote capital to losses, leaving some of the world’s largest banks struggling to meet regulatory thresholds and remain solvent.

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Banks Told by U.S. Regulator to Share Cyber Attack Information

A U.S. banking regulator told financial institutions to report cyber attacks to law enforcement and alert customers to their impact as new assaults targeted PNC Financial Services Group Inc. (PNC) and other banks.

The Dec. 21 alert from the U.S. Office of the Comptroller of the Currency warned about a wave of so-called distributed denial-of-service attacks. Such actions harness networks of infected computers to pump large volumes of Internet traffic at websites, often causing slowdowns or disruptions.

A group calling itself Izz ad-Din al-Qassam Cyber Fighters announced plans to attack banks in a Dec. 10 statement posted on the website pastebin.com. The comptroller’s office, which didn’t identify targeted banks or the groups responsible for the attacks, said fraudsters can use them to distract bank personnel to disrupt bank operations.

China to Allow Companies to Invest Idle Proceeds, Xinhua Says

China will allow listed companies to invest idle proceeds from fundraising in “safe, good liquidity” investment products, such as government bonds and wealth management products from banks, the official Xinhua News Agency reported, citing China Securities Regulatory Commission.

Companies will be allowed to use raised funds to temporarily bolster working capital for 12 months, compared to 6 months previously, Xinhua reported.

Thirty percent of the raised funds can be used within 12 months to permanently bolster working capital and pay bank loans, up from 20 percent previously, Xinhua reported.

Compliance Action

Rate Scandal Sees U.K. Fines Triple Previous Record in 2012

Penalties against Barclays Plc (BARC) and UBS AG for their roles in the Libor rate-rigging scandal helped the U.K. Financial Services Authority more than triple its previous fines record in 2010 to at least 312 million pounds ($506 million) this year.

The FSA’s penalties would have been even higher, at more than 400 million pounds, without discounts granted in about two- thirds of cases for cooperation with the regulator, London-based law firm Reynolds Porter Chamberlain LLP said in an e-mailed statement.

The FSA fined Barclays around 60 million pounds and UBS 160 million pounds this year for attempting to manipulate the London benchmark interbank interest rate, known as Libor.

Global authorities are investigating claims that more than a dozen banks altered submissions used to set benchmarks to profit from bets on interest-rate derivatives or make the lenders’ finances appear healthier.

U.K. Banks Seen Sacrificing Lending for BOE Capital Demand

U.K. banks, under pressure from the Bank of England to increase capital, may do exactly what the central bank doesn’t want them to do: cut lending.

While trimming or delaying dividends, selling assets, reducing pay or raising equity would also bolster capital, banks such as government-owned Royal Bank of Scotland Group Plc and Lloyds Banking Group Plc (LLOY) may be tempted to shrink lending, said Paul Mumford, who helps manage about 350 million pounds ($569 million) including Barclays Plc, RBS and Lloyds shares at Cavendish Asset Management Ltd. in London.

Britain’s four-biggest banks may need as much as 60 billion pounds in extra capital to meet future loan losses, compensate customers and pay regulatory fines, according to the Bank of England’s Financial Stability Report last month. Central bank Governor Mervyn King is pressing banks to raise capital levels without reducing lending to support an economy struggling to avoid a triple-dip recession.

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JPMorgan Said to Face First Enforcement Action on Whale Loss

JPMorgan Chase & Co. will be the target of a regulatory enforcement order stemming from mistakes that led to at least $6.2 billion in trading losses, according to a person briefed on the situation.

The Office of the Comptroller of the Currency is preparing to issue a cease-and-desist order requiring the largest U.S. bank to fix internal risk controls that contributed to its wrong-way bet on credit derivatives, according to the person, who asked not to be named because the discussions aren’t public. Chief Executive Officer Jamie Dimon, 56, said in May that the firm’s strategy was beset by “errors, sloppiness and bad judgment.”

The timing of the enforcement is uncertain, the person said.

Joe Evangelisti, a JPMorgan spokesman, and Bryan Hubbard, an OCC spokesman, declined to comment on any potential enforcement actions, reported earlier in the Wall Street Journal.

The faulty trades within the bank’s chief investment office -- associated with London-based trader Bruno Iksil, widely known as the London Whale -- may eventually cost more than $6.2 billion, Dimon has said.

That investment office within JPMorgan’s national bank suffered from “inadequate risk management, Comptroller of the Currency Thomas Curry said during U.S. Senate testimony in June.

The U.S. Senate Permanent Subcommittee on Investigations is also probing the loss.

SEC Files Suit Against Former New Generation Biofuels Chairman

The U.S. Securities and Exchange Commission filed a civil action against Lee S. Rosen, the former chairman of New Generation Biofuels Holdings Inc. (NGBF), alleging he fraudulently avoided reporting his ownership interest in the company.

Rosen will settle with the SEC without admitting or denying the allegations, according to an agency statement Dec. 21. Rosen will pay a total of $911,484 in fines and will be barred from serving as a company’s officer or director.

The complaint alleges that in addition to receiving $666,000 in direct payments, he ‘‘indirectly benefited’’ from using New Generation shares held in trusts as partial payment for a yacht.

The SEC earlier suspended trading of Columbia, Maryland- based company, citing its lack of public disclosures since the period ending June 30, 2011.

A phone message left for Bryan McPhee, a company spokesman, wasn’t returned. An e-mail sent to him couldn’t be delivered. Previous filings said the company makes biofuels from oils and animal fats.

Courts

Barclays Staff Ask U.K. Court for Anonymity in London Libor Suit

Barclays Plc traders and employees who made submissions to set interest rates applied to a U.K. court asking for anonymity in the U.K.’s first civil lawsuit related to manipulation of the London interbank offered rate.

A hearing is scheduled for Jan. 21 to decide whether the bank’s staff implicated in the suit, filed by Guardian Care Homes Ltd. over a loss-making interest rate swap tied to the benchmark, can remain anonymous, according to court spokeswoman Rachael Collins in London.

Barclays was ordered to give affiliates of Guardian Care the identities of 208 employees named in the bank’s disclosure to regulators over the Libor-rigging allegations.

Kevin Roberts, a lawyer at Morrison & Foerster LLP representing some of the workers, didn’t immediately return a phone call and e-mail seeking comment. Jon Laycock, a Barclays spokesman, declined to comment.

The case is Graiseley Properties Ltd. & Ors. v. Barclays Bank Plc, High Court of Justice, Queen’s Bench Division Commercial Court, No. 12-1259.

Mathew Martoma Indicted for $276 Million Insider Trade

Mathew Martoma, the former SAC Capital Advisors LP portfolio manager accused in what prosecutors have called the biggest insider-trading case, was charged in an indictment with making $276 million for the firm on inside tips about a clinical drug trial, a sign that he may not be considering a plea deal.

The insider-trading indictment sets in motion a criminal trial process that puts new pressure on him to cooperate with the government’s investigation of the hedge-fund firm founded by billionaire Steven A. Cohen.

At issue in the Martoma case is a 20-minute phone call prosecutors said he had with Cohen after allegedly receiving negative test results about a drug that was intended for use by Alzheimer’s patients. The day after the call, SAC liquidated a $700 million position in Elan Corp. (ELN) and Wyeth LLC, the companies that were promoting the drug.

The government claims SAC netted $276 million in profits and averted losses in the Elan and Wyeth trades. Cohen isn’t alleged in Martoma’s indictment to have known Martoma had inside information. Prosecutors have made no claims about precisely what was said on the call.

Jonathan Gasthalter, a spokesman for Stamford, Connecticut- based SAC, declined to comment on the indictment. Gasthalter has said Cohen and SAC acted appropriately in making the trades. Cohen hasn’t been charged criminally or sued by regulators in the case.

Martoma was arrested at his Boca Raton, Florida, home on Nov. 20 and charged in a criminal complaint. The indictment charges him with one count of conspiracy and two counts of securities fraud. If convicted, Martoma faces as many as 20 years in prison on the securities fraud charges and five years on the conspiracy charge.

‘‘Though disappointing, today’s events come as no surprise,” Martoma’s lawyer, Charles Stillman, said in a statement Dec. 21. “The simple fact is that Mathew Martoma did not trade on inside information, is innocent of all these charges and we look forward to his ultimate vindication.”

The case is U.S. v. Martoma, 12-cr-00973, U.S. District Court, Southern District of New York (Manhattan).

Ex-Anglo Irish Chairman Fitzpatrick Charged for Hiding His Loans

Former Anglo Irish Bank Corp. Chairman Sean Fitzpatrick was charged with hiding personal loans of as much as 139.8 million euros ($184.5 million) from the auditors of the now-nationalized bank.

Fitzpatrick, 64, appeared in court in Dublin Dec. 21 after being charged with breaches of Irish company law for providing “misleading, false or deceptive” declarations to company auditors, according to court documents filed by prosecutors.

Earlier, Fitzpatrick and two other one-time Anglo Irish directors were ordered on Oct. 8 to stand trial in relation to loans to 16 clients to buy shares in the bank in 2008. He said at the time that while the transactions “were inappropriate and unacceptable from a transparency point of view,” they did not breach banking or legal regulations.

Fitzpatrick was remanded on bail until March 1, when the so-called book of evidence will be presented to the court. His solicitor Michael Staines didn’t immediately return calls to his office seeking comment on the charges.

Interviews

Themis’s Saluzzi Says NYSE, ICE Deal Good for ‘Players’

Joseph Saluzzi, co-head of equity trading at Themis Trading LLC, saidIntercontinentalExchange Inc. (ICE)’s plan to buy NYSE Euronext (NYX) will be “good for the players involved.” Saluzzi spoke with Bloomberg’s Pimm Fox and Vonnie Quinn on Bloomberg Radio’s “Taking Stock.”

For the video, click here.

Comings and Goings

Stone Resigns From Accounting Oversight Board After SEC Claims

Mary Stone resigned from the Financial Accounting Foundation’s board of trustees less than two weeks after she was accused by the Securities and Exchange Commission of violating her responsibilities in overseeing Morgan Keegan & Co. mutual funds during the credit crisis.

The FAF, which oversees the board that sets U.S. accounting standards, expects to fill Stone’s spot next year, according to a press release from the Norwalk, Connecticut-based organization. Stone, an accounting professor at the University of Alabama in Tuscaloosa, took a leave of absence on Dec. 10, the day the SEC announced its claims against her and seven other former directors of the funds.

The SEC accused the mutual funds’ directors of allowing assets backed by subprime mortgages to be overvalued as the housing market collapsed in 2007. The action followed a related $200 million settlement with Morgan Keegan, a subsidiary of Raymond James Financial Inc. (RJF), last year and sanctions against two employees in 2010.

Stone and five other directors acted “diligently and in good faith” and intend to contest the SEC’s allegations, which they “emphatically deny,” their attorney, Stephen Crimmins of K&L Gates in Washington, said in a Dec. 10 statement. Stone didn’t return a call for comment Dec. 21.

Beswick Appointed SEC Chief Accountant by Agency’s New Chairman

Paul A. Beswick, who has served as the U.S. Securities and Exchange Commission acting chief accountant for the past several months, was named to the position of chief accountant at the agency Dec. 21 by SEC Chairman Elisse Walter.

The appointment of Beswick was announced in a statement.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Crise financeira Bancos suíços na linha de mira

Por Matthew Allen, swissinfo.ch
21. Dezembro 2012 - 11:00
swissbanking042-31366174Depois de um ano difícil, os dois maiores bancos da Suíça, o UBS e o Credit Suisse, adotaram estratégias divergentes para minimizar o risco de danificar a economia suíça para se manter competitivo no mercado global.
Ambos os bancos estão na corda bamba, entre um abismo de regulamentações, de um lado, e um abismo de prejuízos e oportunidades perdidas, do outro. Acionistas, concorrentes e governos só esperam a hora certa para atacar.A partir de meados da década de 1990, os dois rivais convergiram progressivamente para uma estratégia semelhante que drenava capitais de seus redutos consagrados para construir suas divisões de banco de investimento.Com isso, as duas maiores instituições financeiras da Suíça acabaram caindo na mesma arapuca dos ganhos fáceis que a maioria dos grandes bancos mundiais. Os últimos quatro anos não ajudaram em nada na reputação dos gigantes suíços. O UBS tem sido assolado por uma série de escândalos de evasão fiscal que acabaram provocando até o fim do sacrossanto sigilo bancário suíço. O golpe de misericórdia pode vir agora após o escândalo da manipulação da taxa Libor e uma série de negociações fraudulentas realizadas por seus colaboradores.O Credit Suisse também foi implicado, em menor grau, nos dois escândalos, mas tem enfrentado críticas por não ter capitalizado sua vantagem em relação a seu principal rival.
O outono europeu de 2012 trouxe uma reviravolta, com novas estratégias que colocam ambos os bancos em um curso futuro diferente.O UBS anunciou o desmantelamento de suas operações de banco de investimento para se concentrar na gestão de ativos.Já o Credit Suisse pretende reduzir significativamente o risco dos ativos de investimento, mas continua mantendo todas as linhas do negócio, incluindo aquelas que apostam dinheiro próprio do banco em negócios mais arriscados. A única concessão foi uma reorganização que deu a entender uma possível separação dessas operações de risco do resto do grupo.A autoridade suíça que supervisiona o mercado financeiro do país, a Finma, se recusou a dizer qual o caminho que ela prefere. No entanto, Mark Branson, responsável do órgão no setor dos bancos, apoiou a emergência de estratégias divergentes."De certa forma é estimulante ver que os bancos de investimento mundiais estão tomando decisões mais diferenciadas do que no passado", disse à swissinfo.ch."Uma das lições da crise é que todos os bancos de investimento foram expostos a produtos contaminados. Se você aplica uma estratégia do "eu também" você pode acabar muito exposto quando os mercados se voltam contra você."

Competitividade
A ação dos dois bancos parece ter aplacado o BNS, o banco central suíço. Segundo o vice-presidente da instituição, Jean-Pierre Danthine, a situação teria "melhorado" em ambos os bancos, particularmente no Credit Suisse."Ambas as instituições estão planejando expandir ainda mais seu capital de absorção de perdas para reduzir seus riscos e, principalmente, aparar seus balanços, bem como prosseguir uma política de contenção de dividendos", disse Danthine.No entanto, o vice-presidente do BNS alerta que os bancos podem sofrer grandes prejuízos se crise europeia piorar.Os investidores deram um sinal muito claro sobre qual estratégia eles consideram melhor. As ações do UBS dispararam com a notícia do plano radical do banco, enquanto que as do Credit Suisse despencaram após o comunicado do banco.Como estas instituições enfrentarão seus rivais internacionais ainda é uma incógnita. As regras "Swiss finish", que entram em vigor em 1° de janeiro, obrigam que UBS e Credit Suisse mantenham reservas de capital muito maior do que o padrão internacional, o que coloca a dupla suíça em desvantagem competitiva.

Volatilidade
A Federação dos Bancos Europeus pediu que a implementação das normas do acordo Basileia III - que entram em vigor em 1° de janeiro de 2013 - fossem adiadas por um ano para dar mais tempo aos bancos para se preparar. Os EUA já anunciaram um atraso de seis meses.Apesar das normas "Swiss Finish" serem mais exigentes do que o padrão internacional, o fato dos bancos suíços saberem exatamente o que é exigido deles poderia dar-lhes uma vantagem competitiva sobre os rivais internacionais, de acordo com os observadores. Isso pelo menos dá ao UBS e ao Credit Suisse maior certeza sobre o futuro, permitindo colocar suas estratégias em ação.Ambos os bancos estão no caminho certo para cumprir as exigências da nova regulamentação, embora a estratégia do UBS torne mais fácil para o banco satisfazer os requisitos de capital.A insistência do Credit Suisse no setor de investimento não surpreende os analistas, já que o banco depende mais desse setor. No entanto, permanecem dúvidas sobre a estratégia do Credit Suisse para liderar os bancos de investimento, dada a volatilidade contínua desse negócio.
Matthew Allen, swissinfo.chAdaptação: Fernando Hirschy
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Corporate Governance – Do amor e do ódio

Jorge Brito Pereira | 19 de Dezembro de 2012 hrs. Portugal

300px-Checkmate2Quando a Comissão Europeia acaba de aprovar o Plano de Acção em que são delineadas as futuras iniciativas em matéria de Direito das Sociedades e de Corporate Governance (Action Plan: European company law and Corporate governance de 12 de Dezembro) e num momento em que, deste modo, se encerra mais um processo de reflexão nesta matéria, é interessante olhar para a montanha russa que, nesta matéria, têm sido os últimos 20 anos.
Tendo as sensibilidades despertado para o Corporate Governance nos anos 80, logo foi o tema invadido pelos ares de desregulamentação dos anos 90. Já há mais de uma década que a regulamentação do sector financeiro era criticada do outro lado do Atlântico e rapidamente se percebeu que, com a abertura do sistema jurídico Inglês a bancos estrangeiros, os americanos realizavam em Inglaterra operações que, nos Estados Unidos, não eram possíveis graças às restrições do Glass-Steagall Act, sobretudo no que respeitava à possibilidade de utilizarem depósitos para operações por conta própria. Se o capitalismo triunfava e o muro de Berlim caía, restava liberalizar, revogar restrições, promover centros financeiros e entrar na concorrência pela desregulamentação. O flirt foi correspondido – a partir do segundo trimestre de 1991, a economia norte-americana entrou no mais longo período de expansão do pós-guerra, com o PIB a crescer por 37 trimestres consecutivos até ao segundo trimestre de 2000.
No dealbar do novo século, logo o processo se inverteu com a falência da Enron, WorldCom, Andersen e outras que tais, com o indiscreto rebentar da bolha tecnológica e das bolsas de valores e, sobretudo, com a perda de confiança dos investidores das principais praças nas demonstrações financeiras das sociedades cotadas. Este foi o momento em que as exigências de Corporate Governance  mais se acentuaram, ao mesmo tempo que os reguladores foram ganhando papel central em todos os sistemas.
Mas a coisa passou. Com o processo de queda de juros, de direccionamento de capitais para o sector imobiliário, com a potenciada expansão do mercado de crédito e a popularização de novos e atípicos produtos financeiros, voltou a desregulamentação e o mero cumprimento formal das exigências impostas, sem que isso significasse que o Corporate Governance era atribuída importância material.
E de novo o processo de inverteu com o subprime, a crise financeira, a desalavancagem do mercado de crédito e as novas exigência deste mundo em que vivemos. É a este mundo – ao último – que o Plano de Acção da Comissão Europeia pretende responder. A ver vamos se não é afundado por mais uma onda qualquer que venha em sentido contrário.

 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Lei tenta enxugar canais de lavagem de dinheiro no Brasil


Legislação mais rígida amplia as armas à disposição das autoridades para combater a lavagem de dinheiro, no País, atividade que movimenta cerca de 2% do PIB global

O combate à lavagem de dinheiro no Brasil ganhará, até o começo de 2013, mais armas e vigilância pesada sobre canais vistos como emergentes para a infiltração do delito. Mas reações de segmentos que passam a ter de comunicar sobre qualquer suspeita do crime antecipam alguns percalços pelo caminho.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve publicar em dezembro novas resoluções para os ramos da economia que foram incluídos na estratégia para desmantelar a grande lavanderia de dinheiro de fonte ilegal. Desde julho, está em vigor a Lei 12.683, que levou seis anos para ser votada pelo Congresso Nacional e atualizou a primeira legislação na área, de 1998. Pelo menos sete segmentos e suas variações, desde consultorias e auditorias, factorings, lotéricas e até comércio de joias e assessoria a atletas e eventos devem avisar sobre clientes com movimentações consideradas suspeitas.
Não há uma estatística de quanto este aparelho a serviço de criminosos movimenta, mas a estimativa mundial é de um fluxo de US$ 500 bilhões anuais, ou 2% do Produto Interno Bruto (PIB) global, o equivalente a mais de quatro vezes o PIB brasileiro. Uma cifra que parece contrariar o surrado ditado popular: o crime compensa, e muito. O Coaf, que aplica regras a setores não regulados, avalia novos procedimentos sobre como devem ser prestadas informações em negócios como venda de aviões executivos, carros de luxo, iates, obras de arte, antiguidades e animais para genética. A lista é maior.
O presidente do órgão, Antonio Augusto Rodrigues, pretende fazer algo inédito, como sua equipe (que soma apenas 40 servidores posicionados em Brasília) visitar pessoalmente empresas e profissionais obrigados agora a avisar sobre eventual suspeita de operação de lavagem. “Vamos fazer proposta de novas resoluções e depois submeter à consulta pública. Não adianta tirar o corpo fora”, previne Rodrigues, que costuma traduzir de forma singela o que deveria ser conduta óbvia. “Queremos proteger os setores para que estejam atentos e não sejam usados. É preciso conhecer o cliente.” E a linha mais dura não para. Outra ação será aplicar multa, que pode chegar a R$ 20 milhões - mais uma inovação da lei -, a quem não responder a pedidos de explicações. “Se tenho de fazer o papel de supervisão, devo ter poderes. Antes, não tinha ferramentas”, justifica Rodrigues.
Dono de uma galeria de arte contemporânea em Porto Alegre, Nicholas Bublitz espera as novas orientações para se ajustar, mas avalia que a legislação é redundante. Bublitz lembra que havia a obrigatoriedade de informar vendas acima de R$ 10 mil e principalmente quando envolve dinheiro em espécie. “Mas 99% das minhas vendas são até R$ 5 mil, raras ultrapassam R$ 10 mil. Os valores aqui são muitos mais baixos do que em mercados como São Paulo e Rio de Janeiro”, explica Bublitz. “Mas ficaremos alerta e vamos ajudar o governo se houver qualquer suspeita.”
A compra e venda de exemplares de raça para propriedades rurais já foi flagrada com negociações que sugeriram superavaliação. Um dos diretores da Trajano Silva, tradicional neste setor no Estado, Marcelo Silva, garante que a atuação local preserva a legalidade, e tudo é transacionado com notas fiscais, o que é facilmente monitorado pelo fisco. “Coloco minha mão no fogo pelos colegas leiloeiros e produtores gaúchos. Só se for empresa que começou ontem e fica atrás do toco”, ilustra Silva, em linguajar campeiro. O diretor da Trajano admite, porém, que é difícil de identificar a origem do dinheiro do comprador. “Não tenho com saber, a menos que venha com bolsa de dinheiro, o que seria suspeito.”
Na mira da fiscalização
Setores que têm obrigação de informar movimentação ou atos suspeitos:
  • Bolsas de valores, de mercadorias ou futuros e sistemas de negociação do mercado de balcão organizado.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a venda ou exerçam atividades que envolvam grande volume de dinheiro em espécie. 
  • Juntas comerciais e registros públicos.
  • Profissionais que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência nas operações: compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais e industriais ou participações societárias; gestão de fundos, valores imobiliários e outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias e outras aplicações; criação, exploração de sociedades como fundações, fundos fiduciários ou outros; financeiras; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos ligados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições e similares.    
  • Pessoas físicas ou empresas que vendam bens de alto valor de origem animal ou rural.
Os três passos para branquear o dinheiro “sujo”:
  1. Colocação do dinheiro no sistema econômico para ocultar a origem. O criminoso procura movimentar os valores em países com regras mais permissivas ou com sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
  2. Ocultação: consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.
  3. Integração: os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Setores querem derrubar exigência no Supremo

Entidades ligadas a profissionais liberais e conselhos de regulamentação e fiscalização já ingressaram ou ameaçam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo da lei que obriga relatar eventual foco para branquear o dinheiro. A intenção é proteger o chamado sigilo das informações. O rol de questionamentos também deve atingir a exclusão de crime antecedente. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) move uma Adin desde agosto, um mês após a sanção da lei pela presidente Dilma Rousseff.
A análise da medida da CNPL caberá ao ministro Celso de Mello. A apreciação da corte suprema é uma incógnita, pois as 23 condenações de mensaleiros por lavagem de dinheiro, no recente julgamento do mensalão, são usadas como estandartes pelas autoridades que buscam cercar os potenciais fluxos da irregularidade. O advogado da entidade Amadeo Garrido aposta no sucesso da investida e motiva mais organizações regionais a seguir o exemplo. “A lei criou uma saia justa. Como fazer isso sem poder dizer ao cliente? Viramos delatores”, argumenta Garrido, que insere a ameaça ao sigilo de dados. A CNPL estima que 10 milhões de profissionais atuem no segmento liberal, entre contadores, engenheiros, advogados e economistas. A ação pede liminar para suspender a obrigação o quanto antes, evitando, segundo o assessor, eventual prejuízo na relação com o contratante, já que o STF tem 2 mil processos para julgar. “Fico até triste diante da reação de tirar o corpo fora sem antes entender do que está se falando”, criticou o presidente do Coaf, Antonio Augusto Rodrigues.
O conselheiro da OAB-RS e professor de Direito Penal da Pucrs Rafael Canterje esclarece que o conselho quer a exclusão dos advogados. “Vamos cumprir o Estatuto da Advocacia, que prevê o sigilo profissional. A lei é inconstitucional”, sentencia Canterje, elencando que a reserva serve para proteger o cidadão. “O advogado, dentro do seu escritório, deve manter sigilo, mesmo que o cliente abra mão.” A nova regra não chega a citar o ofício do conselheiro, mas indiretamente acabou atingindo por incluir assessorias e auditorias, tarefas cada vez mais desempenhadas pelo ramo jurídico. Além disso, Canterje opõe-se ao fim de crimes antecedentes para configurar a lavagem, ao conceito de infração penal (que passa a considerar crime e contravenção) e o grau da pena (três a dez anos), acima do delito que gerou o dinheiro obtido ilicitamente. “É uma desproporção entre o crime que sujou e o que limpou”, contrasta.   
Já o ramo dos contadores, que entra no mesmo rol dos demais segmentos que se dedicam a auditorias e consultorias, ou simples assessorias técnicas, aguarda uma negociação com o conselho de controle para amenizar o alcance da regra. “A lei tem assustado bastante ao impor uma responsabilidade que tem de ser seguida à risca”, observa o vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Antonio Carlos de Castro Palácios. A intenção é de detalhar a que tipo de situação terá de ser fornecida informação. “Queremos fazer composição amigável antes de acionar medida judicial”, adianta Palácios. O temor do segmento é de que um contador que fez um trabalho a um cliente que entrou na mira da investigação por lavagem acabe sendo incriminado. 

Lei abriu canais para fiscalização e punição


A procuradora Carla defende os avanços da nova legislação. ANTONIO PAZ/JC
Há grande expectativa sobre o efeito das novas regras para reduzir o volume de dinheiro que escoa no ralo da lavanderia criminosa. Judiciário, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) projetam maior reforço na qualificação de quem apura as ramificações da infração, aposta na colaboração dos novos segmentos listados para prestar informações preventivas e na popularização do combate ao crime a partir da vitrine do mensalão. A procuradora regional da República do Ministério Público Federal (MPF) da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, Carla Verissimo de Carli, avisa: vamos ter mais lavagem.
O que Carla quer dizer é que a conduta ilegal passa a ter reconhecimento, que antes era dificultado por exigências de delitos anteriores. “Para existir crime, é preciso ter lei que diga. A lavagem é antiga e sempre foi usada para se livrar de bens obtidos de forma ilícita”, esmiúça a procuradora, representante do MPF na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla). “A retirada do rol de crimes antecedentes atendeu a recomendações internacionais”, atenta o juiz José Paulo Baltazar Junior, titular da vara federal especializada em Porto Alegre e um dos maiores conhecedores dos delitos nesta área no País. Com isso, as duas autoridades tentam esvaziar a tese de OAB e CNPL sobre inconstitucionalidades.
A reação dos profissionais ante a quebra de sigilo também é minimizada. Carla separa o que é o trabalho do advogado da consultoria ou assessoria. “Os setores podem cooperar, não deixarão de atuar. Interessa o que não é normal do dia a dia.” O Brasil quase entrou na lista negra de países que desrespeitam diretrizes internacionais, mas não escapou de receber um puxão de orelha. O relatório do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (FATF-Gafi), de 2010 e do qual a procuradora participou, emitiu 40 pontos a melhorar e uma constatação. “O País tem baixo número de condenações finais, o que tem relação com o sistema judicial.” Estima-se em cerca de 30 condenados com trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer). O julgamento do mensalão no STF é encarado como um paradigma, que poderá consolidar outros casos.
O juiz federal também releva o sequestro de bens e valores, enquanto tramita o processo. Baltazar opina que a prisão como punição prevista no Direito Penal não seria tão efetiva contra autores da lavagem. “Faz sentido colocar na cadeia quem não cometeu crime violento?” A procuradora sugere que tirar o dinheiro que mantém o crime seria um remédio para minar a organização.
Em recente evento promovido pela OAB-RS, o delegado substituto da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Públicos (Delefin) da PF gaúcha, Sergio Eduardo Busato, ouviu quieto a crítica da exigência de informações ditas sigilosas. “Querem tirar o que é o melhor da lei”, reagiu Busato. Outra vantagem da nova regra foi abrir a porta a informações, sem pedir licença judicial prévia, de contas telefônicas, provedores de internet, cartões de crédito e outras movimentações financeiras. “Ganhamos tempo. Até porque estes dados são vendidos em qualquer lugar”, reforça o titular da Delefin, José Mauro Pinto Nunes, que garante ter estrutura de investigação para usar ao máximo os dispositivos da lei.
Busato observa que a sonegação fiscal deverá ser um dos principais canais para apurar o delito. O superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz, informa que qualquer movimentação incompatível, o que inclui pessoa física, será comunicada ao MPF. “Toda empresa que contabiliza o dinheiro sonegado ou obtido de outras fontes, como descaminho, tem vantagem sobre outra. Isso prejudica a livre concorrência”, atenta o delegado substituto. Mais que monitorar e controlar o recurso que deixa rastro - conceito de transação financeira - a PF agora poderá seguir valores invisíveis, ou que se materializam em imóveis em nome de amantes, laranjas ou empresas abertas pelos autores do crime. “Mas uma lei é cultural. Se houver fiscalização, funcionará”, condiciona o chefe substituto da delegacia especializada.
Fonte: Journal do Comércio.


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

É difícil controlar fraudes quando crimes de corrupção tornam-se culturais.

Por Fabio de Freitas

fraudeÉ difícil controlar fraudes quando crimes de corrupção tornam-se culturais. O que do contrário, não é impossível mudar a mentalidade das pessoas acerca de seus atos. Nestes casos, a Cultura de Compliance não resolve, mas cumpre sua função principal: mitigar atos corruptos que muitas vezes os corruptores não têm consciência deles.

Esta semana, nos corredores na Universidade, veio até mim um jovem acanhado; mas esperto, perguntar se eu estaria interessado no que ele chamou de esquema. Sou quase sempre amistoso e interessado por ideias novas e dei-me a ouvi-lo. Seu acanhamento, dizia-me que algo o incomodava, então parti para  questão que me interessava: Seus antecedentes. Perguntei-lhe sobre seu emprego, aquele pelo qual há poucas semanas mostrava-se entusiasmado e, vestindo a paramenta, sentia-se mais superior aos demais colegas. Comportamento corriqueiro entre os inexperientes.
Hesitando, disse-me que havia deixado o emprego justamente para desenvolver o esquema, algo relacionado às microfinanças. Sua função anterior era de “Caixa” numa agência de um grande banco. Sua inquietação com minha questão; levou-me às inferências quase que acusativas a fim de tirar a verdade de suas colocações. Processo comum, quando se interroga um criminoso.
Contudo, aquele jovem de boa aparência não podia ser um criminoso. Afinal, estuda na melhor Universidade do país, sua família de classe média tradicional dera-lhe a melhor educação e por isso não poderia ser confundido com alguém cuja única oportunidade da vida fora o crime.Mas a realidade não é tão linda quanto parece. O crime não tem tamanho, não tem cor nem classe social. É simplesmente crime, devendo ser jugado de acordo com a Lei.
Propositivo, questionei-lhe: Você não saiu do banco, saiu? Você foi demitido. Afirmei sem compaixão do rapaz.
“É, não foi bem assim”. Pediu as contas? “sim.” Fraude? “Não, não foi fraude!” Respondeu-me como se quisesse dizer a verdade. “ Eu não julgo aquilo como fraude, foi só um esquema”. Mas te pegaram, não? “Sim.” Então diz-me o porquê não foi fraude.” Não foi fraude porque era, elas por elas. Todo mundo faz, então eu também fazia. É comum.” Conte-me!
“Então, funciona assim: O cliente vem à agência, pagar um documento qualquer. O “Caixa” oferece-lhe um produto; - Fazia do meu jeito, pois o banco tem seu panfleto e o meu era diferenciado, bem explicadinho, mas se o pessoal do Markerting pegasse seria problema. Eles têm um padrão. - Se o cliente não quisesse o produto ou dissesse não querer abrir uma conta; eu o deixava sair e, em seguida, abria uma conta em seu nome e depositava R$ 3,50, valor mínimo de depósito. No dia seguinte, resgatava o valor e pronto, a movimentação estava feita. Quando fazia isso, ganhava um percentual, pois tinha um salário fixo e, um bônus por produtividade. Tinha uma meta mensal e o bônus não poderia passar de R$ 300,00, justamente para inibir esse tipo de ato. Quando batia a meta, meu salário chegava a quase R$ 2.000,00. Um dia, um cliente foi à outra agência abrir uma conta e a mesma já estava aberta na agência onde eu trabalhava, com um depósito de R$3,50. Eu não tinha estornado ainda o depósito nem fechado o caixa. Ai, descobriram tudo e sugeriram que eu pedisse demissão ou o banco me entregaria. Oh, mas isso é padrão, todo mundo faz.”
Faz, mas é ilegal certo? “É”. Respondeu-me querendo negar, balanceando a situação com a cabeça como se, sabendo que sendo ilegal, duvidasse ou discordasse daquilo que está na Lei ou que é de convenção, digamos social.
Vendo minha tranquilidade diante da sua narrativa, interessou-se por saber o que eu fazia. Combato exatamente o que você acabou de dizer que fazia, respondi e não perdi a oportunidade de orientá-lo para uma conduta mais ética no ambiente de trabalho e fora dele.
Na conversa, sugeri então que aqueles delitos eram farra nas Agências bancárias. Respondeu-me que não e, como forma de defesa de seus atos, foi logo denunciando o que ele julgava como farra a fim de legitimar àquelas fraudes cotidianas que cometera nos três anos em que fora funcionário daquele banco.
“Farra mesmo é com senhas. Senhas parecem petecas voando no ar. Estagiários pegam senhas do gerente que está almoçando ou preso no trânsito. O colega do lado pega senha do outro e faz a operação que precisar. Isso sim é proibido, mas é farra, ninguém questiona. Abrir contas e vender produtos sem autorização do cliente, não tem problema, não é tão grave quanto usar senhas indiscriminadamente. Quase sempre o cliente não sabe e a conta fica aberta.”
Mas um dia a casa cai e, pelo jeito caiu para você. “Nada, em breve estou no mercado novamente.” Sugeri que não confiasse demasiado nesta hipótese, uma vez que seu nome pode estar sob restrição.
Este exemplo de pequenas fraudes cometidas diariamente levam a grandes prejuízos institucionais e devora o seu maior patrimônio: a confiança do cliente.
Tenho um relacionamento duradouro com um grande banco brasileiro e, outro dia, precisei depositar R$ 800,00 na minha conta. Por uma coincidência havia 15 notas de cinquenta reais novas e uma do modelo antigo. Conferi duas ou três vezes como costumo fazer e lancei o depósito no caixa eletrônico. Três dias depois, notei no extrato que o banco havia registrado o valor “a menor”, neste caso R$ 770,00. Trinta reais foram, sabe- se lá para qual bolso. Neste caso, fica a palavra do cliente contra a do banco, representado pelo fraudador daquela agência.
Minha solução para o caso foi nunca mais fazer depósitos em caixas eletrônicos, mesmo que isso signifique perda de tempo para mim e aumento de custos para o banco. Refletindo esses dois casos emblemáticos, assisti à reportagem abaixo e não tive como conter a gargalhada. Imaginem a mentalidade de quem vez essas operações e o prejuízo que isso pode trazer à instituição bancária.
Recordo do famoso caso da ação judicial movida contra o Banco Bradesco devido uma operação equivocada similar a estas narradas aqui. Não deu em perdas financeiras de tamanho gigantesco como supunha a vitima; mas trouxe prejuízos com processos judiciais sem falar que, de certo modo a imagem do Banco ficou prejudicada. Poderia ser pior, se as  autoridades brasileiras levassem mais a sério os direitos dos consumidores.
É difícil controlar fraudes quando crimes de corrupção tornam-se culturais. O que do contrário, não é impossível mudar a mentalidade das pessoas acerca de seus atos. Nestes casos, a Cultura de Compliance não resolve, mas cumpre sua função principal: mitigar atos corruptos que muitas vezes os corruptores não têm consciência deles.















segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Manual de Controles Internos & Compliance

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Cada vez mais as grandes corporações têm procurado manter suas atividades dentro dos mais altos padrões de conformidade a fim de evitar conflitos de interesses entre as partes relacionadas. Para tanto, tem-se criado dentro das corporações, divisões dedicadas exclusivamente à criação e manutenção dos padrões de Compliance. A finalidade desses departamentos é a sustentação de mecanismos mitigadores de riscos e de elevação da Governança Corporativa. Para isso, a utilização de ferramentas de controles e disseminação da Cultura de Compliance dentro e fora das intuições é fundamental.

Uma das principais ferramentas de Compliance está na elaboração e aplicação do Manual de Controle Interno e Compliance. O Manual de Controles Internos e Compliance é o conjunto de atribuições e valores institucionais de uma organização que tenha como base de negócios a ética em primeiro lugar. Nele, evidenciam-se os princípios regimentais, a conduta da organização, os padrões de qualidade e, sobretudo, os valores e a missão da organização, bem como seu zelo pela transparência e a ética nos negócios.

Os princípios regimentais são destinados para legitimação institucional perante órgãos governamentais, fornecedores e parceiros e, sobretudo, clientes a fim de garantir-lhes as melhores práticas de negócios. Embora cada empresa estabeleça um nome especifico, como exemplos, “Código de Conduta”, “Manual de Ética”, Código de  Ética”, “Manual de Controles internos”, Regimento Interno”, entre outros, todos têm um única função: Dá as diretrizes acerca da conduta e estabelecer as fundamentações de conformidade da empresa com as melhores práticas e Leis.

O Manual de Controles Internos e Compliance, embora esteja pautado nos regimentos primários da organização, como a visão e a missão, não se limita somente a estes; devendo, portanto, levar em consideração os padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores, bem como à criação e disseminação da Cultura de Compliance dentro e fora da organização, fazendo com que os padrões de conduta estabelecidos no Manual de Controles Internos e Compliance, sejam aceitos e seguidos por todos, desde a alta administração, gerências, funcionários, fornecedores e, sobretudo clientes, se a empresa em questão for uma instituição financeira. Isto, porque o controle das origens e destinos dos recursos deve ser rigoroso a fim de evitar crimes financeiros como a Lavagem de Dinheiro e o financiamento de atividades criminosas como o Terrorismo.

A linguagem do Manual de Controles Internos e Compliance, deve ser clara, concisa e baseada na Legislação que regula a atividade da empresa como, por exemplo, as normas e circulares do Banco Central do Brasil que têm a finalidade de regular grande parte da atividade dentro do Sistema Financeiro Nacional, especialmente as do setor bancário e outros intermediários financeiros.

Finalmente, o Manual de Controles internos e Compliance deve dá as diretrizes básicas da conduta corporativa e procurar garantir transparência entre todas as partes especialmente os colaboradores que têm, entre suas atribuições, a incumbência de tomar consciência da conduta da empresa e garantir o seu cumprimento. O Manual de controles Internos e Compliance é um canal de comunicação entre todas as partes interessadas da corporação. Por isso, deve ser parte  integrante da gestão e ter a garantia de distribuição para todos.

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