AML Compliance


AML Compliance (Anti-money Laundering Compliance, em inglês) caracteriza-se pelo conjunto de processos e políticas desenvolvidos dentro de uma instituição financeira com a finalidade de combater e prevenir a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento da Atividade Terrorista, por meio da conformidade com Leis, Normas e Políticas de combate ao crime financeiro.
Bancos, fundos de investimentos, trading, cooperativas de créditos e qualquer instituição de valores mobiliários estão sujeitos à realização desses processos e de se submeter às Políticas de AML Compliance.
Geralmente estas instituições funcionam sob as legislações de cada país e estão subordinadas aos seus respectivos Bancos Centrais, seguindo e aplicando Leis e Normas das FIUs (Finance Intelligence Units) que são as Unidades de Inteligência Financeiras responsáveis pelo monitoramento de atos ilícitos relacionados à lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil, essa atividade é geralmente conhecida como PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e está submetida ao COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), órgão (FIU) responsável pelas Políticas, Normas e Resoluções de combate à Lavagem de Dinheiro. O COAF, órgão do Ministério da Fazenda estrutura-se na forma de um colegiado entre 12 orgãos públicos e autarquias institucionais, Banco Central do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Secretária da Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), Controladoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ABIN (Agência Brasileira de inteligência) Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.
O COAF faz parte da FATF (Financial Action Task Force) ou – GAFI (Grupe d’Action Financière) órgão intergovernamental de combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista composto por 36 países e responsável pelas FATF Recommendations, documento Padrão Internacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Este documento é um conjunto de 40 recomendações que foram um Padrão Internacional sob o qual estão submetidas 180 jurisprudências. É a partir dessas recomendações que cada país cria suas jurisprudências de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
No Brasil a Lei em voga é a Lei 12.683 de julho 2012 que “Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.”
Em obediência a Lei 12.683, toda instituição financeira como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Fundos de investimentos, Corretoras de Valores Mobiliários, Caixas Econômicas, Cooperativa de Créditos, entre outras, devem criar políticas e processos de identificação, prevenção e combate ao crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista.
Isto significa dizer, monitorar por meio de processos KYC Know Your Customer (Conheça seu Cliente) atividades suspeitas ou a ligação de pessoas físicas ou jurídicas com o crime organizado ou que possam estar colocando dentro do Sistema Financeiro Nacional, dinheiro advindo de atividades ilícitas como Corrupção, Tráfico de Drogas, Evasão de Divisas, Sonegação Fiscal, Suborno, Fraudes ou de qualquer outra infração penal, conforme generaliza o Artigo 1º da Lei 12,683, “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
AML Compliance, portanto, significa manter a instituição financeira em conformidade com os Padrões Internacionais, bem como com a jurisprudência local no Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento da Atividade Terrorista, sob o risco de ser enquadrada judicialmente e penalmente como participe do crime ou facilitador dele.

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