segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Compliance com os Consumidores: Uma relação imperativa no mundo das redes sociais.



Sua empresa está em Compliance com os consumidores? Se não, é hora de trabalhar o Marketing de Relacionamento a partir de Compliance e garantir satisfação plena ao consumidor cada vez mais exigente e que dispõe nas mãos de uma arma poderosa a seu favor: As redes sociais...

Em 2009, a companhia aérea United Airlines, sofreu um arranhão sem precedentes em sua imagem. Um músico canadense, até então desconhecido, Dave Carroll, sofrera as consequências da má qualidade dos serviços da companhia e decidiu vingar-se. Num voo entre Halifax e Chicago, sua guitarra fora quebrada e, ao pedir satisfação à companhia, não obteve sucesso. Decidiu então compor a música United Breaks Guitars e postar um vídeo nas redes sociais. Resultado, seu vídeo teve mais de cinquenta milhões de visualizações em poucos meses, tornando o músico famoso e trazendo enormes perdas à companhia que, até hoje, tenta recompor sua imagem desgastada.

Na ultima semana, a Europa explodiu quando as autoridades descobriram que grandes marcas como a Nestlé e Ikea vinham comercializando produtos à base de proteína de equinos quando anunciavam serem produtos advindos de carne bovina. Ou seja, comercializavam-se carnes de cavalos ao invés das de bois em produtos infantis no refinado mercado do consumidor europeu. Resultado, prejuízos e perdas sem precedentes de consumidores de longa duração e elevada confiança. 

Descobriu-se, no entanto que, os responsáveis foram grandes nomes como o gigante brasileiro do setor  de proteínas animal o Grupo JBS, que adulteraram a qualidade de seus produtos, colocando proteína de cavalo nos produtos, além do 1% permitido naquela comunidade. Os prejuízos ainda estão sendo calculados e para a Nestlé que atende diretamente o consumidor, os prejuízos serão certamente significativos. Seu nome e confiança serão certamente maculados perante os consumidores comuns em todo o mundo. 

Na ultima semana escrevi a primeira parte deste texto no meu blog particular, sabia que era apenas o início de uma grande disputa: De um lado, um profissional de conformidade; do outro a gigante de eletrônicos, Samsung. 
O primeiro sujeito, combate crimes como o de corrupção, fraudes, suborno e ajuda empresas a manterem-se em conformidade com a Lei; o segundo trabalha sua imagem de empresa responsável com clientes, satisfazendo seus desejos de consumidores e disputando a maior fatia do mercado de celulares no mundo. Será que a Samsung é tão responsável com seus clientes e com sua própria imagem?

Sábado23/02 liguei para Samsung Service Center Angélica que tem o nome jurídico HL Comunicações & Comércio de Acessórios de Telefonia Ltda. – ME, prestadora de serviços de assistência técnica da Samsung Electronics e, fui abusivamente desrespeitado por uma funcionária.

 Minha intenção como cliente e consumidor da Samsung era apenas coletar um número de identificação de serviço que sua analista pedira para continuar com o processo de devolução de um produto novo, com base na Lei 8.078, devido à falta de cumprimento, uma vez que aquela fornecedora de serviços passara dos trinta dias sem solucionar o defeito do meu notebook e sem dar satisfação sobre o mesmo. 

Ao sugerir para moça a possibilidade de eu fazer um backup dos meus dados e deixar a Samsung Electronics decidir o processo que corre acerca  da devolução ou não de um novo notebook, conforme o artigo 18 da Lei 8.078, fui condicionado a retirar o produto antigo, mesmo sem conserto para, em seguida, pedir novo reparo.

 Evidente que me recusei. Primeiro porque perderia meus direitos ao fazê-lo.  Segundo porque aquela era uma das fraudes mais baratas que já presenciei no mercado e com consequências desastrosas para a Samsung Electronics. 
Como um gigante da indústria de eletrônicos, mantém um fornecedor de tão baixo nível e o deixar queimar sua imagem de forma tão absurda? 
Liguei para a Polícia e pedi sua orientação, uma vez que esta empresa coloca em risco uma base de dados valiosa, contida no meu computador sob sua responsabilidade. Dentro estão dados pessoais de altíssimo valor como minha monografia e toda sua bibliografia, estudos, artigos inéditos, além de todas as fotografias e vídeos memoráveis de momentos felizes que vivi com meu filho desde que nasceu.

 Fui orientado pela Polícia a comparecer à loja e, estando no local, chamar a viatura para uma tentativa de intermediação amigável com o responsável pela loja e, antes de fazê-lo, tomei o cuidado de  passar  o código à Samsung Electronics, por meio de uma funcionária preparada e responsável pelo processo supramencionado que, após ouvir minhas queixas, orientou que os dados contidos no computador antigo é um problema entre eu e a HL Comunicações & Comércio de Acessórios de Telefonia Ltda – ME, sua representante legal para Assistência Técnica.

 A mesma funcionária, bem como seus colegas e supervisores, após discutirem o caso não viram problemas no fato de eu salvar meus dados, mesmo que um processo de devolução de produto novo esteja sob sua avaliação. Não obstante, isentando a Samsung desse conflito, deixaram a responsabilidade de decisão com a Samsung Service Center Angélica, como se esta fosse uma empresa à parte. O que de fato não é, perante a Lei. A responsabilidade pelos danos ou pela reparação deles aos clientes é sempre da fabricante, de acordo com a Lei 8.078. 

Pois bem, nesta segunda, 25/02/2013, fui até a Samsung Service Center Angélica e antes de chamar a Polícia, fiz a gentileza de consultar mais uma vez a empresa acerca da coleta pacífica de meus dados, antes do processo aberto, excluir a possibilidade de salvá-los.

 Mais uma vez, fui impedido por uma funcionária que disse ser procedimento da empresa, “não permitir que clientes retirem seus dados de seus produtos, exceto se estes retirarem o produto e depois derem entrada novamente.” O que significa dizer, gerar duas faturas para Samsung Eletronics e perda de garantia para o cliente além de cobranças ilegais. 
Como orientado, chamei a Polícia Militar que em poucos minutos enviou uma viatura com dois polícias simpáticos. Contei-lhe do caso e, boquiaberto fiquei quando ouvi de suas bocas que todos os dias eles atendem ocorrências no mesmo endereço por causa de danos provocados pelo fornecedor da Samsung aos seus clientes. 

De fato, no dia em que dei entrada do produto danificado, 19/01/2012,  presenciei com cerca de outros  mil clientes uma deles perder a cabeça quando recebeu seu Galaxy Note completamente danificado, quando pediu como conserto, apenas a reinstalação do sistema android. A tela de cristal do aparelho parecia ter sido colocada num liquidificador. E este fato deixou aquela mulher de pouco mais de quarenta anos, uma fera incontrolável. Lembrando aquela cena, hoje receio que tenha acontecido o mesmo que ocorreu comigo.

Os policiais chamaram o responsável pela loja e apareceu um malandro, - com correntes grossas de ouro no pescoço e nos punhos, ao estilo de um traficante carioca marcando poder e espaço -, que foi logo dizendo em termos chulos e apontando o dedo no meu rosto:

“Ai meu, não vou deixar você salvar seus dados. Se quiser você tira o produto, recolhe os dados e, em seguida, pede entrada para conserto novamente. É procedimento da loja e ele está de acordo com o Código do Consumidor”.

Rebati que não, pois como cumpridor  da Lei, a conheço em termos e, especificamente esta, reza em seu artigo 18 que, passados 30 dias de um conserto sem solução, a empresa deve devolver o valor integral do produto ao cliente, neste caso R$ 3.000.00, ou fornece-lhe um produto similar, em perfeitas condições de uso e valor de mercado igual ao valor pago no ato da compra, com correções monetárias.

 Salientei ainda que sua atitude implicava em processo legal, uma vez que estava se apropriando de informações confidenciais e propriedade intelectual alheia.

 A Lei é o ultimo recurso quando o bom senso não atende as partes. Mas, naquela situação não havia razões para usá-la. O sujeito mandou que eu procurasse meus direitos junto ao PROCON porque meus dados não seriam salvos. 

Os policiais, embora me dessem seu apoio, não podiam fazer nada sem um mandado judicial. Retirei-me da loja sem meus dados e, na certeza que aquele homem, de baixa categoria, poderia, a qualquer momento, apagá-los e justificar o que bem quiser diante de um juiz, como o fez quando, manipulou a suposta data do conserto do aparelho, alegando estar pronto desde 7 de fevereiro, quando tenho provas de ter ligado no dia 9 e sua funcionária ter afirmado que a bateria não tinha chegado ainda e que eu “aguardasse contato que assim que o produto estivesse pronto a empresa me avisaria”, conforme consta na nota de serviço.  

O jogo do malandro é simples: 

Utiliza-se da boa fé das pessoas que, acreditando na marca Samsung, levam seus produtos para consertos em autorizadas. Uma vez dada à entrada do produto danificado, os clientes recebem uma nota fiscal de serviços com uma clausura contratual completamente fora da Lei, em seu verso.

Enquanto na nota descrevem-se problemas que o cliente não relata, como no meu caso,  - onde o defeito fora provocado pelo fato de, ao abrir a tela do notebook, seu peso ter rachado a base ao meio, danificando os componentes eletrônicos de distribuição de força, o relato feito pela funcionária diz que o aparelho carecia de troca da bateria – os processos seguintes são marcados por fraudes graves. E neste caso, deram-se assim: 

Eu cliente tiraria o produto, assinando um documento declarando ter  recebido-o em perfeitas condições, faria o backup dos meus dados e, em seguida, sem tirar o produto da loja, daria entrada novamente para conserto. 
 Certo de tratar-se de uma fraude e de que com isto, perderia a garantia Samsung, passando a depender da garantia de 90 dias dada pelo fornecedor de serviços da Samsung, a HL Comunicações & Comércio de Acessórios de Telefonia Ltda – ME, recusei-me a aceitar sua proposta que, descaradamente, fora feita à frente de dois policiais e de cerca de 30 clientes presentes na loja.

 Pensei comigo, ou este malandro desconhece completamente a Lei, ou não tem noção do que está fazendo com os consumidores da Samsung e com seu nome no mercado; ou ainda, conhecendo-a e tendo noção do que está fazendo, o faz na certeza de que a impunidade é um processo cultural a ponto de ninguém ali, se sentir provocado(a) com a proposta feita.  
  
Este tipo de fraude, supostamente legitimada pelas clausuras do “contrato”, continua assim para todos os clientes: Ao retornar a esta autorizada com o produto que continua defeituoso, o “cliente paga pelo tempo que o aparelho permanece em suas dependências até que equipamentos, peças e os esquemas técnicos estejam disponíveis para efetuação dos reparos.” 

Ou seja, este fornecedor cobra da Samsung por serviços não prestados e, além de cobrar o cliente por peças fora da garantia, cobra-lhe pelo tempo de espera destas. Ganha nas duas pontas, com a certeza de que a justiça bem como o gigante global de eletrônicos não veem ou não estão preocupados com seus clientes. 

A justiça porque está abarrotada de processos advindos de conflitos dessa natureza e a Samsung Electronics porque, estando com os bolsos cheios graças à alta demanda pelos seus produtos no mercado global, não tem dado a devida atenção às relações duradouras com seus consumidores. São justamente diante dessas ocupações questionáveis que bandidos escodem-se, cometem fraudes e dão golpes sem arrepiar o cabelo diante da autoridade policial. O resultado é a queima de reputação construída em dezenas de anos. E isto ocorre em semanas nos dias atuais. 

Diante de fatos cotidianos como este, vem à tona a questão que mais me preocupa como profissional de Compliance: Sua empresa está em conformidade com os consumidores? Se não, é hora de trabalhar o Marketing de Relacionamento a partir de Compliance e garantir satisfação plena ao consumidor cada vez mais exigente e que dispõe às mãos uma arma poderosa a seu favor: As redes sociais e a facilidade de comunicação em massa dos tempos atuais. Se tiver que quebrar contratos com fornecedores maus,  por falta de conformidade, faça-o em tempo. É melhor perder um parceiro comercial do que perder um daqueles que são a peça fundamental  da existência da empresa: Os Consumidores.

Cuidado, Diligência é o Compliance do seu bolso.

guepardo-1aHá um velho ditado que diz “quem fala demais dá bom dia a cavalo”.
 
Empresas diligentes buscam pessoas diligentes
Uma multinacional do setor de bens de consumo e bastante conhecida tem como Política de Compliance fazer Due Delligence de seus funcionários a fim de identificar possíveis exposições relacionadas ao seu nome ou ao nome de seus produtos e serviços.
Ao fazer o processo Know Your Employees (Conheça seus funcionários) descobriu que um dos empregados era bastante popular nas redes sociais. Suas “contribuições” eram constantes e polêmicas. O funcionário era um dos que tinha carreira promissora dentro da companhia na área de Marketing. Todavia, seu desvio de caráter levava-o a cometer delitos morais que feriam as políticas da empresa e expunham seus colegas e superiores, além de infringir a Lei.
Para o sujeito, seu senso de humor negro e barato era apenas uma forma de se divertir nas redes sociais. O que ele não sabia, era que a empresa levava a sério o que estava escrito naquele “folhetinho “ recebido no dia de sua contratação, escrito na capa “ Código de Conduta”.
Ao buscar as informações do sujeito, a empresa notou que ele havia feito o seguinte comentário numa rede social onde alguém havia postado uma foto dos corpos amontoados dos jovens mortos na Boate Kiss em Santa Maria, dois dias depois do acidente. Enquanto a maioria dava condolências; o jovem rapaz quis mostra-se e foi contra a maré, escrevendo sob a foto a frase bombástica:
“O verdadeiro churrasco gaúcho”
O sujeito insensível e de humor desequilibrado acabara de cometer suicídio profissional naquela empresa. Isto porque, ao acessar o perfil do empregado, a empresa notou que ele recebia várias críticas negativas de seus contatos e reprovações públicas pelo que escreveu num momento triste na historia da juventude brasileira. Inclusive, centenas de outros jovens, haviam vinculado seu perfil, junto com as críticas, à página da empresa na rede social. Isto fora feito porque o sujeito, orgulhosamente, publicara em seu perfil pessoal as descrições de onde trabalhava. Este é o típico caso de conflitos de interesses entre os propósitos do empregador e os do emprego.
Quantas páginas tem um CV?
Existem padrões no mercado de trabalho e um deles é sobre as páginas e formatação de um bom currículo. Normalmente o bom senso diz que duas páginas são suficientes. Isto, porque o selecionador carece apenas de informações básicas das competências do profissional e que sirvam como um norte ao processo seletivo. Mas será que, na realidade, um CV tem somente duas páginas? Vejamos.
A maioria dos profissionais do mercado de trabalho brasileiro desconhece essa prática cada vez mais comum: A investigação corporativa. Não sabe e nem desconfia o que seus empregadores fazem para garantir o bem-estar dos negócios e a boa reputação da empresa. E isto significa dizer: Investigar profundamente a vida de seus funcionários, fornecedores e clientes a fim de reduzir riscos de imagem.
As empresas estão cada vez mais preocupadas com o que seus colaboradores pensam e dizem publicamente. Isto quer dizer, saber se o colaborador está divulgando informações confidenciais de negócios, está envolvido em crimes prescritos em Leis, se tem dívidas públicas, se está envolvido com uso e tráfico de drogas, se cometeu fraudes ou crimes virtuais e etc. Com estas informações, empresas diligentes identificam candidatos incoerentes com suas Políticas de Compliance.
Para isto, utilizam-se de poderosos softwares de busca e rastreamento de informações e banco de dados públicos e privados, incluindo redes sociais e perfis públicos bem como informações relacionadas ao nome do sujeito investigado a fim de gerar um relatório de Diligência Devida. E, normalmente, estas informações completam mais do que duas páginas de um CV; completam toda a vida pública e “privada” do sujeito investigado.
E para quê serve a Due Dilligence?
Toda empresa é composta por contrato social e, se for aberta em bolsa, tem geralmente que seguir padrões estabelecidos por órgãos reguladores. Quando não, tem as prerrogativas inerentes do próprio negócio. No caso da empresa supramencionada, a área de marketing tinha feito uma campanha de apoio às famílias das vitimas do incêndio e, justamente, um de seus colaboradores, estava semeando outra imagem. O sujeito não sabia que sua vida pessoal era extensão da imagem da empresa onde trabalhava.
O processo de due diligence serve para proteger a empresa de riscos de imagem. Ou seja, proteger a empresa, suas marcas, produtos e serviços de exposição indevida, como escândalos, corrupção, fraudes etc. Isto afeta a qualidade dos negócios e a empresa pode até fechar as portas, depois de exposta indevidamente. Nada é tão nocivo para os negócios do que uma imagem desgastada publicamente. E isto inclui as ações e posturas dos empregados.
Isto, não quer dizer que o ambiente corporativo tornou-se uma espécie de ditadura, onde os funcionários não têm vida pública ou privada. Para empresas diligentes, a qualidade de vida dos seus empregados e seu bem-estar, estão em primeiro plano e fazem parte dos negócios. Garantir direitos e promover deveres faz parte de sua Política de Compliance no RH.
Geralmente, as empresas diligentes promovem campanhas afirmativas, promovendo e reforçando sua imagem, bem como à dos seus funcionários na sociedade onde vivem. Para isso promovem o engajamento dos mesmos em ações sociais, em debates políticos construtivos etc. E, faz parte desse processo, eliminar aqueles empregados que não têm diligência.
Profissionais diligentes buscam empresas diligentes.
No mercado de trabalho, existem aqueles profissionais que são comprometidos socialmente, guardam zelo por tudo o que dizem e defendem. Não porque sejam “tapados”; mas porque tem postura social. E isto se estende na vida virtual. Participam de debates interessantes, promovem ações sociais, estão engajados politicamente, defendem suas ideias com coerência e, sobretudo, respeitam seus semelhantes e promovem o bem social. Este tipo de profissional é mais assertivo na busca de empresas diligentes e é a joia da coroa daquelas que têm suas Políticas de Compliance na veia. Este tipo de profissional está apto a manter um relacionamento duradouro com o seu empregador, Justamente por ter afinidades com suas políticas.
Algumas perguntas a se fazer e conselhos quando se estar no mercado de trabalho e se quer descobrir se as ações são diligentes ou não:
· O que escrevo é construtivo para a maioria das pessoas? (Não. Então não corra risco de se expor)
· O que meus amigos, colegas e a sociedade pensam das minhas ações ou gestos? (desconfie sempre)
· Se eu visse alguém fazendo, eu o condenaria? (Não condene; mas não faça também)
· O que as pessoas em minha volta acham de tais ações? Elas a condenam, criticam-nas, se ofendem e etc? (Se fossem boas, ninguém as condenaria)
· O que meu empregador  acha dessas açõe? ( Observe sempre as políticas da empresa e siga-as à risca, elas são sua segurança, todos,  devem-nas satisfação)
· Devo expor terceiros nas minhas ações? (Nunca)
· Estou sendo minimamente respeitoso com as pessoas envolvidas? (deveria)
· Se alguém descobrir minha ações, reprsenta um mal para mim, para meus familiares e amigos? (Se sim, então está errado)
· O que faço é considerado proibido, ilegal, criminoso etc. (Então não faça se já sabe disso)
· Estou com dúvida, devo consultar alguém com mais experiência acerca da questão? (Sempre, é para isso que existem hieraquias)
· Meus filhos, o que acham disso? (Nem espere repostas, seja diligente)
· Minha ação prejudica direto ou indiretamente alguém? (Pense fundo)
· Estou convicto demais de que minhas ações estão certas, o que diz a maioria das pessoas acerca delas? (Siga o que a maioria diz. A Ética é uma virtude social e se há uma convenção é porque há menos margem de erros)
· Se eu as fizer escondendo-me ou mantendo-me no anonimato? (O anonimato é crime, seja você mesmo sempre e assuma-se responsavelmente)
Finalmente, evite dar opiniões publicamente ou em redes sociais que possam ofender pessoas, instituições e etc. Elas farão parte de sua história profissional, sobretudo se estiverem expostas em rede de profissionais. Se o fizer, o faça com fundamentações plausíveis e que sejam construtivas para a maioria das pessoas. Isto representa o futuro de sua carreira e o sucesso do seu bolso.
 

*Fabio de Freitas
É  criador e editor do Portal Lumturo Strigo Compliance Consulting.
Tem formação em Ciências Econômicas pela PUC-SP, fez Introduction au Marketing pela HEC MONTREAL é pesquisador de Governança Corporativa, Risco e Compliance. Tem vasta experiência com AML Compliance, KYC Procedure, Enhanced Due Diligence, Compliance, Mitigação de Riscos, Controles Internos, Governança Corporativa, Combate e prevenção a Corrupção, fraude, Lavagem de Dinheiro e Finaciamento do Terrorismo. lumturo.strigo@outlook.com
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Tiara e Poderes do Papa: O modelo de Governança da Igreja ainda inspira lideranças?

Por: Pedro Ribeiro de Oliveira Sociólogo da PUC-MG

Esse modelo organizativo que moldou também a burocracia estatal, o exército, e as empresas privadas desde o século XIX vem sendo substituído por outro modelo, mais flexível e ágil: a organização em rede…

(Juiz de Fora ) A inesperada renúncia do Papa Bento XVI abre o processo que elegerá seu sucessor no pontificado. Durante séculos constou da cerimônia de inauguração do pontificado a tiara: ornamento de cabeça com três coroas superpostas. De origem medieval, a tiara simboliza a conjunção de três poderes. Ao ser coroado, o Papa recebia a tiara como símbolo de tornar-se então “Pai de Príncipes e Reis, Pastor de toda a Terra e Vigário de Jesus Cristo”. O último papa a colocá-la na cabeça foi Paulo VI, que em 1963 a depositou aos pés do altar para não mais ser usada. Desapareceu assim o antigo símbolo do poder temporal dos papas.

      Acabou-se o símbolo, com certeza, mas não os poderes temporais. Embora o papa não consagre chefes de Estado, não comande exércitos nem dirija alguma corporação transnacional, ele continua a exercer poderes que não são insignificantes. Sem alarde e sempre alegando servir a Igreja, os últimos papas conservaram os principais poderes que a tradição medieval lhe atribuiu.

Em primeiro lugar, o papa dispõe de uma importante instituição financeira: oInstituto para as Obras de Religião, que funciona como banco a serviço da Santa Sé. Por gozar do privilégio de extraterritorialidade, essa instituição pode fazer aplicações de capital em diferentes campos da economia sem submeter-se ao controle externo de suas atividades. Isso dá ao papa considerável poder econômico, pois ainda que viessem a faltar as contribuições voluntárias dos fiéis, os rendimentos dessas aplicações financeiras permitiriam manter a Santa Sé em funcionamento por muito tempo.

Outro poder oriundo da tradição medieval é a condição de chefe de Estado. O Vaticano é um território minúsculo, comparado aos antigos Estados Pontifícios, mas dá ao papa o comando sobre o corpo diplomático da Santa Sé, que é tido como um dos mais competentes e eficientes do mundo. Formados pela Pontifícia Academia Eclesiástica, os núncios apostólicos e seus auxiliares representam a Santa Sé em quase todos os Países do mundo e junto aos principais organismos internacionais. Sua função não é apenas diplomática mas também eclesiástica, pois as nunciaturas são o veículo normal das informações confidenciais entre a Secretaria de Estado e os bispos de um país, e por elas passam as denúncias de irregularidades nas igrejas locais. Independentemente da quantidade de católicos residentes no país, a representação diplomática da Santa Sé tem status de embaixada e em muitos países o núncio exerce a função de decano do corpo diplomático.

      Outro poder de grande importância é a nomeação de bispos. Também herança medieval, quando havia grande interferência de reis e príncipes na escolha de bispos para dioceses situadas em áreas sob sua jurisdição. Para proteger aquelas dioceses contra nomeações que atendessem antes aos interesses dos governantes do que às necessidades pastorais da igreja local, o papa reservou-se o direito de eleição dos bispos. Hoje em dia a laicidade do Estado impede a interferência do poder político na escolha de bispos, e a situação inverteu-se: em vez de salvaguardar o direito de a igreja local escolher seu bispo, a escolha do candidato pelo papa volta-se contra ele. As nomeações episcopais são regidas pela lógica da cúria romana e não pelas necessidades da igreja local. Isso não significa, é claro, que a cúria romana desconheça as igrejas locais, mas seu conhecimento depende da eficiência dos canais de informação disponíveis. Além disso, como todo ocupante de cargo de direção presta contas primeiramente a quem o elegeu, os bispos se sentem obrigados a seguir a orientação vinda de Roma mesmo quando ela não condiz com a realidade de sua igreja particular. E isso, sem dúvida, só faz aumentar a centralização do poder romano.

      Apontados esses três poderes papais, como três coroas de uma tiara, cabe refletir sobre o significado da renúncia dos últimos quatro papas ao uso da tiara. Renunciaram apenas a um ornamento bizarro[1] ou a certos poderes que hoje mais impedem do que favorecem a missão evangelizadora da Igreja?

      Os três poderes acima enunciados – poder econômico, poder de Estado e poder eclesiástico – favorecem uma forma de organização centralizada e piramidal, na qual a cúpula tem o controle de todas as instâncias intermediárias até as bases. Esse modelo organizativo que moldou também a burocracia estatal, o exército, e as empresas privadas desde o século XIX vem sendo substituído por outro modelo, mais flexível e ágil: a organização em rede, que tornou caduca a organização piramidal, hoje incapaz de assegurar uma governança eficiente.

      Não é, porém, por ter saído de moda que o modelo centralizado e piramidal adotado pela Igreja católica romana deve ser criticado, pois há coisas fora de moda que continuam boas – como o casamento monogâmico, por exemplo. O poder centralizado e piramidal merece ser criticado é porque dificulta o exercício da autoridade: a capacidade de mobilizar pessoas apenas pela força moral de quem as lidera. Aí, sim, reside o fulcro da questão.

Os clássicos da sociologia – E. Durkheim, K. Marx e M. Weber – perceberam que a força histórica e social da religião reside em sua capacidade de moldar – pela convicção, não pela coerção – o comportamento humano e assim formar o “clima moral” de uma sociedade. É na ação molecular, de base (as múltiplas atividades pastorais de comunidades, movimentos e congregações religiosas) que reside a força social da Igreja. Sem essa capilaridade pastoral, os pronunciamentos do papa – e dos bispos, pode-se acrescentar – seriam mera retórica. Se o papa e os bispos querem ter força moral, é hora de renunciar aos poderes temporais. Ai reside um grande desafio ao sucessor de Bento XVI.

      Uma Igreja que anuncia e constrói o Reinado de Deus no mundo atual – afinal esta é sua perene missão, reafirmada no Concílio Ecumênico de 1962-65 – deve renunciar ao poder econômico, à diplomacia e à organização piramidal, para tornar-se uma Igreja capaz de dialogar com o mundo como fazia Jesus: com autoridade moral e testemunho de amor – preferencialmente aos pobres e às pessoas socialmente desprotegidas. Que o próximo papa deixe a tiara no museu do Vaticano e com ela os poderes temporais herdados dos tempos medievais. Será bom para o Papa, para a Igreja católica e para o mundo todo.

Juiz de Fora – MG, 11/ fevereiro. 2013


[1] (se você quiser ver tiaras e outros ornamentos papais, acesse, por exemplo

http://diretodasacristia.com/home/tags/sedia-gestatoria/


* Sociólogo, Professor no Mestrado em Ciências da Religião da PUC-Minas e Consultor de ISER-Assessoria

Fonte: Leonardo Boff

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

FBI desmantela megaesquema de fraude com cartões de crédito

From BBC 06/02/2012

A polícia federal americana desmantelou uma quadrilha que teria roubado mais de US$ 200 milhões usando cartões de crédito falsos, no que está sendo visto como um dos maiores esquemas de fraude da história dos Estados Unidos.

Ao todo, 18 pessoas foram presas e acusadas pela fraude, que teria envolvido milhares de identidades e empresas falsas, dados falsos para agências de avaliação de risco e até procedimentos em outros países.

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Um agente do FBI informou que os acusados faziam parte de um sofisticado sistema baseado no Estado americano de Nova Jersey, mas com atuação também em outros 28 Estados.

Segundo os investigadores, o esquema foi iniciado em 2007. Os fraudadores usavam avaliações de crédito de 7 mil portadores de cartões de créditos, todos falsos, para conseguir empréstimos de grande porte - que nunca foram reembolsados.

"Os acusados criaram uma 'cafeteria virtual'...cujos principais itens do cardápio eram cobiça e enganação", afirmou David Velazquez, agente especial comandante do escritório do FBI em Newark, na terça-feira.

Falsificações

Mais de 25 mil contas de cartão de crédito foram abertas usando registros falsos e uma rede de 1.800 endereços de correspondência.

O esquema também estabeleceu pelo menos 80 empresas falsas e comprou máquinas de pagamentos de cartão de crédito. Eles passavam os cartões e ficavam com o dinheiro.

O prejuízo confirmado, de US$ 200 milhões, pode ser ainda maior, devido ao tamanho do esquema.

"Este tipo de fraude aumenta os custos dos negócios para cada consumidor americano, todos os dias", afirmou o promotor americano Paul Fishman.

"Com a ganância e arrogância, os indivíduos presos hoje e seus conspiradores teriam prejudicado não apenas as companhias de cartão de crédito, mas todos que precisam lidar com taxas de juros e outras taxas cada vez maiores por causa do dinheiro tirado do sistema por criminosos em esquemas fraudulentos como este."

Os envolvidos também teriam enviado milhões de dólares para o Paquistão, Índia, Emirados Árabes Unidos, Canadá, Romênia, China e Japão.

Milhões foram gastos na compra de ouro, tratamentos em spas, artigos eletrônicos e carros de luxo. Em uma das operações de busca do FBI, os agentes encontraram US$ 78 mil escondidos em um forno.

Entre os detidos, 14 compareceram a uma audiência na terça-feira, oito foram liberados, e seis continuam detidos, aguardando uma nova audiência na sexta-feira.

Se forem considerados culpados, poderão ser condenados a até 30 anos de prisão e ao pagamento de uma multa de US$ 1 milhão.

 

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Strengthening Canada’s Fight Against Foreign Bribery

February 5, 2013 from  Foreign Affairs and International Trade Canada

February 5, 2013 Foreign Affairs Minister John Baird today announced that the Harper government is taking further steps to combat corruption and bribery by tabling amendments to the Corruption of Foreign Public Officials Act in the Senate. He delivered the following remarks in Ottawa:

“Our government’s top priority is securing jobs, growth and long-term prosperity. In our international dealings, this takes many forms.

“It involves positioning Canada as a reliable supplier of the resources emerging markets need to grow.

“It involves pursuing an aggressive, pro-trade agenda.

“It involves creating the conditions for Canadian businesses to succeed.

“But our government also expects Canadian business to play by the rules.

“Canadian companies can compete with the best and win fairly.

“To signal our commitment and our expectation that other countries do the same, I am pleased to announce that our government is redoubling our fight against bribery and corruption.

“Today, reforms are being introduced in the Senate that will further deter and prevent Canadian companies from bribing foreign public officials. These amendments will help ensure that Canadian companies continue to act in good faith in the pursuit of freer markets and expanded global trade.

“Canada is a trading nation. Our economy and future prosperity depend upon expanding our trade ties with the world. This, we hope, is a good faith sign that Canada’s good name retains its currency.”

Backgrounder – The Corruption of Foreign Public Officials Act

The Corruption of Foreign Public Officials Act (CFPOA) makes it a criminal offence in Canada for persons or companies to bribe foreign public officials to obtain or retain an advantage in the course of international business. The act was created as a result of Canada’s obligations under the Organization of Economic Co-operation and Development’s (OECD’s) Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions, which Canada ratified in 1998. The CFPOA is also the implementing legislation for Canada’s anti-corruption obligations under the United Nations Convention against Corruption and Inter-American Convention against Corruption.

In 2008, the Royal Canadian Mounted Police (RCMP) established the International Anti-Corruption Unit, which is dedicated to raising awareness about and enforcing the CFPOA. To date, three companies have been convicted under the act, two cases are pending and there are 35 ongoing investigations under the CFPOA.

The proposed amendments to the act include the following:

  • Nationality jurisdiction: This amendment will make it easier for Canada to prosecute Canadians or Canadian companies for bribery in other countries, insofar as it will allow the Government of Canada to exercise jurisdiction over all persons or companies that have Canadian nationality, regardless of where the alleged bribery has taken place.
  • Eventual elimination of facilitation payments: The act currently states that payments made to expedite or secure the performance by a foreign public official of any act of a routine nature that is part of the foreign public official’s duties or functions do not constitute bribes. This amendment will eliminate the exception for facilitation payments and will come into effect at a later date to be set by Cabinet.
  • Exclusive ability to lay charges: This amendment will provide exclusive authority to the RCMP to lay charges under the act.
  • Clarifying the definition of “business”: This amendment removes the words “for profit” in the definition of business to ensure that the act applies to all business, regardless of whether profit is made.
  • Increasing the maximum penalty: Under the act, the foreign bribery offence is currently punishable by a maximum of five years’ imprisonment and unlimited fines. This amendment will increase the maximum jail term to 14 years.
  • Books and records offence: This amendment adds a new books and records of account offence into the act that is restricted in scope to the bribery of foreign public officials or hiding such bribery. This offence will now be punishable by a maximum of 14 years’ imprisonment and unlimited fines.

To date, there have been three convictions under the CFPOA:

  • Griffiths Energy International Inc. – Griffiths Energy International Inc., based in Calgary, Alberta, pleaded guilty on January 22, 2013, to a charge under the CFPOA related to securing an oil and gas contract in Chad. Griffiths acknowledged having committed to paying $2 million in cash and millions in shares in exchange for exclusive access to resources in two regions. After providing the Chad government with a $40 million signing bonus, Griffiths was awarded the resources rights. Griffiths will pay a total penalty of $10.35 million.
  • Niko Resources Ltd. – Niko Resources Ltd. is a publicly traded company based in Calgary, Alberta. On June 24, 2011, the company entered a guilty plea for one count of bribery. The company admitted that, through its subsidiary Niko Bangladesh, it provided the use of a vehicle (valued at $190,984) in May 2005 to AKM Mosharraf Hossain, then the Bangladeshi State Minister for Energy and Mineral Resources, in order to influence the minister in his dealings with Niko Bangladesh. In June 2005, Niko Resources Ltd. paid travel and accommodation expenses for the same minister to travel from Bangladesh to Calgary to attend the GO EXPO oil and gas exposition, and paid approximately $5,000 for the minister to travel to New York and Chicago to visit his family.
  • As a result of the conviction, Niko Resources Ltd. was fined $9.5 million and placed under a probation order, which puts the company under the court’s supervision for three years to ensure that audits are completed to examine the company’s compliance with the CFPOA. The Canadian Trade Commissioner Service has placed a hold on providing services to Niko during the period of court supervision.
  • Hydro-Kleen Group Inc. – Hydro-Kleen Group Inc., based out of Red Deer, Alberta, entered a guilty plea on January 10, 2005, to one count of bribery and was ordered to pay a fine of $25,000. Along with its president and an employee, the company had been charged with two counts of bribing a U.S. immigration officer who worked at the Calgary International Airport. The charges against the director and the officer of the company were stayed. The U.S. immigration officer pleaded guilty in July 2002 to accepting secret commissions. He received a six-month sentence and was subsequently deported to the United States.

For more information, see the Corruption of Foreign Public Officials Act and Canada’s Fight against Foreign Bribery.

Source: Foreign Affairs and International Trade Canada sugestão de Gabriela Alves Guimarães

Picture source: Google Picture search

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Brazil: Breaking the Crime Backbone with a New Anti-Money Laundering Act

Capoeira

KYC360º 24/01/2013

Before the new Anti-money Laundering Act, criminal minds could create many schemes to launder money without being caught by the justice system.

 

(Jersey) On July 9th 2012, the Brazilian President, Dilma Housseff approved the new Anti-Money Laundering Act entitled Law 12.683 (the 'AML Act') following its approval by the Brazilian Congress that amends the previous AML Law number 9.613 approved on March 3rd, 1998. The objective of the new Act is to strengthen the mechanism of combating financial crimes, such as money laundering, hiding assets, rights and values, as well as combating the financing of terrorism in Brazil.

The changes took place in a year which saw the most important judgment in recent Brazilian history in the trial known as Mensalão, in which a former minister of the Lula government, José Dirceu, and other members of the Government, as well as entrepreneurs of marketing companies and high ranking members of the Brazilian bank called Banco Rural were found guilty by the Supreme Court for a massive scheme of corruption, money laundering, and bribery amongst other charges, which involved the use of campaign funding for their own benefit and the buying of Congressmen’s votes to approve projects which directly benefited the allied government.

One of the main changes of the new Brazil AML Act applies to the re-classification of crimes that before only related to eight predicate offenses: drug dealing, terrorism, kidnapping, financial crimes, traffic of weapons, and corruption of national and foreign officials, which was present in the first article of Act 9.613. The new Act, now includes all money and resources arising from any criminal offenses included in the Penal Code .

Before the new Anti-money Laundering Act, criminal minds could create many schemes to launder money without being caught by the justice system. Many cases where there was consistent proof of money laundering could not be taken to trial because of the existence of gaps in the 9.613 Act, as the previous piece of legislation did not cover a range of predicate crimes. The old Act could even be used as a defense by guilty parties; They could argue the fact that money laundering could only be considered and sentenced as a crime if the existence of the crime that gave rise to the suspicion was proven. In other words, the prosecutors had to prove that the suspect money came from crimes listed in the first article of the 9.613 Act. It meant that, many cases of money laundering deriving from fraud in political activities such as bribery or corruption were virtually impossible to prosecute.

In Brazil the majority of money laundering schemes arise from crimes against public order such as fraud, bribery and corruption as opposed to Mexico, for example where the majority of cases arise from narcotics, drug smuggling and arms trafficking. To launder the funds derived from corruption the perpetrators and fraud-sters often send their illicit funds offshore, “structuring” the proceeds, and then reinvesting the money as foreign investment represented by attorneys or the fraud-sters and the corrupt themselves. This hampers the investigative procedures because once the money is integrated as investment in Brazilian companies or into in the financial system, it falls under the protection of the Brazilian Secrecy Act. Once this happens, it is impossibly hard to prove the origin of the funds.

Another important change brought in by the new Brazilian AML Act is that the law now covers different industry sectors, which were not encompassed by the previous AML Law. The new AML Law now classifies and holds accountable a wider range of industries with the requirement to control suspect activities with due diligence procedures. This means that a wider range of companies and business activities that involve large transactions must report suspicious activities to the Brazilian FIU (Financial Intelligence Unit), the COAF, using SARS (Suspect Activity Reports) about their customers and partners.

The new Brazilian AML Act now includes different kinds of businesses that could be used by criminals for Money Laundering, such as industry sectors where activities involve a considerable amount of money in their transactions, in luxury goods such as jewelry or high value goods such as cattle breeding [editor's note: cattle is an important industry in Brazil], lotteries, real estate agencies, art dealers, attorneys, soccer players and those involved in their transfers etc. police officers and others. According to the new Act, all of them must report suspect activities to the Brazilian Financial Intelligence Unit within 24 hours.

With the new 12.683 AML Act, Brazil has significantly strengthened its regime to combat money laundering and the financing of terrorism by promoting a strong task force that involves the co-operation of new sectors in the fight to break the crime back bone. Companies will need to prepare and comply with the new law by March 2013. 

 

About the Author:

Fabio de Freitas runs Lumturo Strigo Compliance Consultinghttp://lumturo.blogspot.com/in Brazil. He majored in economics from PUC-SP. He has extensive experience in AML Compliance, KYC procedures, enhanced due diligence, corporate governance and the prevention of fraud and money laundering.

Source: KYC360º

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro completa 10 anos

Por José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão do Correio Braziliense (3/02/2013

ENCCLA Este mês de janeiro entrou em funcionamento um mecanismo coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça para a interligação dos cartórios de notas informatizados com a possibilidade de acesso direto de órgãos do poder público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. Trata-se de mais uma ação prioritária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) que inaugura este ano o ciclo comemorativo de 10 anos de existência como um dos instrumentos mais relevantes de que dispõem o Estado e a sociedade brasileira no enfrentamento a estes crimes.

Concebida em 2003 durante o Governo Lula, a ENCCLA inseriu o tema da lavagem de dinheiro na agenda nacional e, passada uma década, a matéria se mantém como objeto de preocupação das autoridades nacionais e estrangeiras.

Não poderia ser diferente. É realmente espantoso observar o poder econômico acumulado pelas organizações criminosas, que, em decorrência da alta margem de lucro que envolve suas atividades, conseguem se perpetuar no tempo e se capilarizar geográfica e institucionalmente.

Graças, contudo, a uma nova cultura institucional que se difundiu a partir da criação da ENCCLA, hoje se tem maior consciência de que o verdadeiro combate ao crime organizado e à corrupção passa necessariamente por uma atuação do Estado focada no estrangulamento dos ativos ilícitos que financiam o crime organizado e, que, além de tudo, são extremamente nocivos ao sistema financeiro, ao comércio internacional e à economia mundial.

A corrupção impossibilita a igualdade efetiva de participação dos cidadãos nas decisões públicas e, sob o ponto de vista da Administração, enfraquece a força institucional do Estado na medida em que promove o desvio da capacidade pública para atender a interesses privados. Ainda, como efeito mais nefasto, a corrupção afeta a legitimidade do regime democrático perante a sociedade, que deixa de apoiar as instituições por identificar nestas a prática de condutas ilícitas.

Através da formação de uma rede de atores multidisciplinares composta por mais de sessenta órgãos a ENCCLA compreende todas as fases de atuação do Estado, desde a prevenção, fiscalização, controle, investigação e persecução. E a Estratégia tem gerado um modelo bem sucedido de articulação estatal e constituição de um espaço permanente de integração para o Brasil formular políticas públicas de cunho verdadeiramente estratégico, afastando as atuações isoladas ou casuísticas, muitas vezes duplicadas ou incoerentes, as quais têm lugar quando o país não está organizado no enfrentamento a esses crimes.

São inúmeras as conquistas articuladas pela ENCCLA neste tempo, para muito além das operações repressivas como por exemplo: a criação do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, a implementação do Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro, a criação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro viabilizando a interrupção do fluxo financeiro das organizações criminosas, a criação das Delegacias Especializadas em Crimes Financeiros, a estruturação do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, a recuperação de ativos e o ressarcimento ao erário; a criação de diversas bases de dados tais como o Cadastro Nacional de Entidades, o Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, além de diversas propostas legislativas, merecendo destaque a recente mudança da Lei de Lavagem de Dinheiro, que colocou o Brasil no mesmo patamar de legislação dos países que melhor combatem esse tipo de crime em questão.

As conquistas da ENCCLA foram objeto de reconhecimento internacional por parte do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI, organismo que avalia os países e formula recomendações com vista à prevenção e repressão da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, cujos padrões, inclusive, são reconhecidos pelo Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional.

A ENCCLA assim, renova-se neste instante como um espaço para o estabelecimento e difusão de boas práticas, bem como para o firmamento de padrões mínimos no que diz respeito à erradicação da corrupção e da lavagem de dinheiro. Cria-se e dissemina-se uma cultura de repúdio a estas condutas a qual se vê refletida nas instituições e em toda a sociedade brasileira.

Fonte: Ministério do Planejamento

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